Boa tarde caros colegas, hoje me encontro com uma dúvida sobre quem colocar no polo passivo da reclamatória.
Vejamos, a reclamante foi contratada pelo filho e pela sobrinha de uma idosa para desempenhar o papel de cuidadora, porém alem disso desempenhava outras funções como lavar roupas, cozinhar e a limpeza da casa. Nesta referida casa, morava apenas a idosa acamada, pois a sobrinha morava na mesma cidade, contudo em casa diferente, e o filho da idosa morava em outro municipio , diante disso , surge minha dúvida , quem responderá pelos créditos trabalhistas? A idosa faleceu e a reclamante foi dispensada no mesmo dia do falecimento. Minha dúvida é quem eu coloco no polo passivo, uma vez que o filho quem assumia os pagamentos sobre salário, mas a reclamante se quer tinha o contato dele, todo o contato era feito atraves da sobrinha da senhora, a qual residia na mesma cidade que a idosa, porém estava a reclamada subordinada tanto ao filho, quanto a sobrinha que fazia essa ponte entre ambos. Desde ja, agradeço a disponibilidae de vocês.
Dra., penso que pode ser os dois no polo passivo e a Inicial explicar esta peculiaridade.
No registro no sistema (PJe pra mim) se não tem os dados do filho, coloque somente o da sobrinha.
Muito obrigada pela ajuda, Dr.
Não temos os dados de ninguém apenas os nomes completos infelizmente, era tão restrito o contato dos resposáveis com a cuidadora que se quer os dados são fáceis de conseguir.
Dra., além dos nomes completos… numero de celular? endereço? sei que os CPF já é querer demais…
Mas… Sem pelo menos um numero de celular para intimação, a Dra. está perdendo tempo, infelizmente.
Dra., é possível que através dos extratos bancários a cuidadora localize o CPF do filho, já que era ele quem fazia os pagamentos.
Excelente Dra., acredito ser possível desta forma também, mesmo que não identifique antes do protocolo, pedir ao juízo.
Esta é a primeira vez que rachelbarbosaadvocac postou. Vamos dar boas-vindas à nossa comunidade
Dr. temos apenas o contato da sobrinha e o endereço dela, porém só o primeiro nome dela e um sobrenome (não sabemos o nome completo), do filho temos o nome completo e o registro do CRM dele.
Olá, dra Rachel.
Obrigada pela dica, irei verificar.
Fé nos extratos bancários Dra.!
Eu colocaria os dois
Vamos analisar dois pontos: Quem contratou, quem pagava os salários e para quem trabalhava. Eu pensaria em colocar o Espolio da Falecida no polo passivo, e solidariamente as demais pessoas envolvidas. deixando isso bem explicado.
Exatamente isso, Dr.
Vi muitas jurisprudências e processos que não obtiveram exitô, pois o trabalho de doméstica beneficia apenas a pessoa ou familia que é prestado o serviço, uma vez que no meu caso quem se beneficiava pelas benfeitorias era apenas a idosa mesmo acamada e sem conseguir se quer fazer as necessidades básicas sozinha, ela quem era a beneficiária e morava sozinha nessa casa. Por isso surgiu minha dúvida, pois o filho mora em outra cidade mas era quem pagava e a sobrinha quem intermediava o contato com as cuidadoras e repassava os valores, bem como as ordens.
Olá Dra. Nathalia,
Vi decisão no sentido de não reconhecer como empregada doméstica a pessoa que atua como cuidadora de idoso, para fins de reconhecer vínculo empregatício, exatamente sobre esse argumento de que os filhos, se não residem com o idoso cuidado, não se beneficiam do serviço.
Confesso que acho um argumeto falho (e honestamente, de quem não tem idoso para cuidar). Seja a Constituição Federal, seja o Código Civil, seja o Estatuto do Idoso, cabe aos filhos o cuidado de seus pais, na forma direta (eles fazendo) ou indireta (contratando pessoas para fazerem). Ademais, não há impedimento para que eu contrate uma pessoa para realizar serviço para outra (advogado, médico, motorista, cuidador de idoso são profissionais que normalmente são contratados por uma pessoa que tenha condições financeiras para suportar o encargo contratual, mas não são o destinatário do serviço).
A título de estratégia eu faria a ação judicial contra o espólio da idosa e o filho (responsável financeiro do contrato de prestação de serviço). Deixaria a sobrinha de fora, pois entre o risco de uma ilegitimidade passiva e o risco dela atuar como testemunha, deixa ela aparecer como testemunha e contradita ela antes de iniciar o depoimento. Pela narrativa do caso, a sobrinha mais atuou como uma representante do filho. Fora isso, não precisa perder tempo tentando localizar os dados da filha, bastando indicar os dados constantes nos extratos bancários. Como falou que tem o CRM do filho, já auxilia localizar o endereço profissional dele.
Coloca todos!
Inclusive a falecida (sucessão!!),
Cada um que faça sua defesa… e o juiz que decida quem fica e quem sai…
Essa senhora pode ter deixado patrimonio… e é justamente o que tu queres…
Então coloca todos… explica que a reclamante foi contratada pelo Fulano (primeiro reclamado), para prestar serviços de cuidadora na casa da Beltrana (segunda reclamada), sob as ordens da Ciclana (terceira reclamada) e do primeiro reclamado…
O juiz que decida, em sentença, quem tem legitimidade para estar no polo passivo…
Muito sensata sua estratégia Dra., parabéns!
Show , Dra. Muito obrigada! Farei isso!
Pelo número do celular é possível conseguir o nome completo e o cpf e endereço. é só usar a plataforma certa de pesquisa.
Bom dia Dr. qual seria essa plataforma?
Jusfy e Seguro Crédito