Boa Tarde aos nobres colegas.
Assim como muitos, sou jovem advogado e estou a trilhar meus primeiros passos na advocacia.
Estou com meu 1 cliente e este, está divorciado há uns 9 anos, na época, inclusive, o fizeram de forma consensual.
Todavia, agora seu filho deseja residir com o pai e não mais com a mãe.
A minha dúvida é:
Seria interessante, já tendo o jovem 16 anos, eu abordar a mãe de maneira consultiva, para que se faça a mudança de guarda de forma consensual?
Obrigado desde já
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Boa tarde, caro colega!
Não se trataria de inversão de guarda, mas sim de regulamentação de convivência com residência fixa com o pai. A guarda sempre será compartilhada quando não há problemas graves no núcleo familiar.
No entanto, sim, você pode tentar a conciliação com acordo entre as partes. Se já existir um processo, seria uma ação de modificação de cláusula, que pode ser consensual. Caso não exista, o ideal seria realizar um acordo de guarda, regulamentação de convivência e alimentos.
Espero ter ajudado,
Att.
Mateus Rocha.
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Concordo com o relatado pelo Dr. @mateusgsrocha.adv.
É relativamente algo bem simples, meu Nobre!
Ainda digo mais, na minha comarca o Juiz pergunta logo para o menor acima de 12 anos com quem ele deseja morar, pois justifica que não vai obrigar o menor a morar com quem ele não quer. Haha.
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Vai fundo!
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Boa Tarde Drs! @mateusgsrocha.adv e @haydenadvocacia
Desde já agradeço pela ajuda.
Sem querer abusar (mas já o fazendo) rs…rs, neste caso em específico, quem está tendo a ideia de tentar fazer de maneira mais amigável sou.
Aprofundando nessa situação, em um primeiro momento, o jovem expressou seu interesse em ainda ter contato com a mãe e assim realizar a regulamentação de convivência com residência fixa com o pai conforme apontou brilhantemente o @mateusgsrocha.adv .
Posteriormente, ele me enviou um vídeo, informando sobre agressões que a mãe lhe faz, daí o motivo de eu ter pensando na inversão de guarda.
Diante destes fatos, o Drs podem opinar se, tento seguir ainda por um caminho mais amigável com a mãe apenas alterando a residência fixa com o pai e c/c com a exoneração de alimentos? Ou a melhor saída seria o pedido de mudança de guarda?
Obs. o jovem já possui 16 anos.
Obrigado mais uma vez a todos.
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Boa tarde! dr.!
Desculpe a resposta depois de tanto tempo, agora estou retornando para a plataforma. Provavelmente a situação já foi solucionada, no entanto, caso não, me chama no whatsapp que tento auxiliá-lo melhor! (21) 98161-4670
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Opa Dr!
Imagina, agradeço demais pela atenção dispensada.
Já resolvi sim e só consegui pela sua orientação.
De qualquer modo, tomarei nota de seu whatsapp
Cordialmente,
Ricardo
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Boa tarde, Prezado Colega. Sim, é recomendável abordar a mãe de forma consultiva para tentar um acordo consensual sobre a mudança de guarda, especialmente considerando que o filho já tem 16 anos e pode expressar sua vontade. Isso pode facilitar o processo e evitar litígios desnecessários.
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