Duvida sobre polo passivo em reclamatoria trab

Pelo número do celular Dr.?
Bom saber, pois pensei em alguns sites pagos, que na verdade não sei se são confiáveis.

1 curtida

Boa tarde, caros colegas.

Diante da dúvida apresentada sobre quem deve figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, considerando que a reclamante foi contratada pelo filho e pela sobrinha de uma idosa para atuar como cuidadora, além de realizar outras tarefas domésticas, é necessário identificar os responsáveis. A idosa, que era a beneficiária direta dos serviços, faleceu, o que inviabiliza sua inclusão no polo passivo.

O filho da idosa era responsável pelo pagamento dos salários, mas todo o contato da reclamante era feito através da sobrinha, que residia na mesma cidade da idosa. Ambos, filho e sobrinha, se beneficiaram dos serviços prestados pela reclamante e exerceram algum grau de comando e fiscalização.

Dessa forma, sugiro incluir tanto o filho quanto a sobrinha da idosa no polo passivo da reclamação trabalhista, pois ambos podem ser considerados empregadores solidários, respondendo pelos créditos trabalhistas devidos.

Atenciosamente.

3 curtidas

Dra.

Boa tarde!

Penso que a nobre causídica pode inserir os dois, por exemplo quem te pagava? tem comprovantes de transação bancaria? se tiver coloca como 1º Reclamada esse, explica o qeum de fato te contratou e pede aplicação solidaria

4 curtidas

Bom dia, Colega!

Entendo que o pólo passivo, neste caso, pode ser qualquer um dos filhos e a sobrinha. Deixa que eles se manifestem na defesa sobre a legitimidade para responder à ação. O importante é garantir que alguem se apresente.

A disposição,

Anna.

4 curtidas

Olá manda tudo mundo para dançar na trabalhista, proteção do empregado, o juiz sempre condena solidário, mais chance de receber.

3 curtidas