Pelo número do celular Dr.?
Bom saber, pois pensei em alguns sites pagos, que na verdade não sei se são confiáveis.
Boa tarde, caros colegas.
Diante da dúvida apresentada sobre quem deve figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, considerando que a reclamante foi contratada pelo filho e pela sobrinha de uma idosa para atuar como cuidadora, além de realizar outras tarefas domésticas, é necessário identificar os responsáveis. A idosa, que era a beneficiária direta dos serviços, faleceu, o que inviabiliza sua inclusão no polo passivo.
O filho da idosa era responsável pelo pagamento dos salários, mas todo o contato da reclamante era feito através da sobrinha, que residia na mesma cidade da idosa. Ambos, filho e sobrinha, se beneficiaram dos serviços prestados pela reclamante e exerceram algum grau de comando e fiscalização.
Dessa forma, sugiro incluir tanto o filho quanto a sobrinha da idosa no polo passivo da reclamação trabalhista, pois ambos podem ser considerados empregadores solidários, respondendo pelos créditos trabalhistas devidos.
Atenciosamente.
Dra.
Boa tarde!
Penso que a nobre causídica pode inserir os dois, por exemplo quem te pagava? tem comprovantes de transação bancaria? se tiver coloca como 1º Reclamada esse, explica o qeum de fato te contratou e pede aplicação solidaria
Bom dia, Colega!
Entendo que o pólo passivo, neste caso, pode ser qualquer um dos filhos e a sobrinha. Deixa que eles se manifestem na defesa sobre a legitimidade para responder à ação. O importante é garantir que alguem se apresente.
A disposição,
Anna.
Olá manda tudo mundo para dançar na trabalhista, proteção do empregado, o juiz sempre condena solidário, mais chance de receber.