Dúvida quando à legitimidade passiva. Condensação no piso do apto. superior causado pelo a.c. do apto. inferior

Estou batendo cabeça e queria trocar uma ideia aqui.

Uma cliente me procurou porque está tendo seus móveis estragados em razão da condensação no seu piso, que fica molhado porque segundo ela, o morador do apartamento de baixo passa quase 24h com o ar-condicionado ligado.

Houve um laudo pericial que apontou que a causa é a diferença de temperatura entre os apartamentos que faz com que haja essa condensação e que há duas saídas para solucionar o problema, uma seria o morador debaixo fazer um forro de gesso no seu teto, outra seria a moradora de cima (minha possível cliente) adquirir um piso emborrachado para seu apartamento.

Se eu entrar com ação contra o vizinho debaixo, ele vai alegar que está no exercício do direito dele de usar livremente o aparelho de ar-condicionado e que o problema da condensação é da própria estrutura do prédio, possivelmente alegando vício construtivo.

Se eu entrar com a ação contra a construtora, ela vai alegar que o vizinho faz o uso atípico do aparelho e que isso causa a condensação, se esquivando da alegação de vício construtivo.

E como a solução que o perito deu seria a instalação do forro de gesso, estou inclinado a ajuizar contra o vizinho, já que a construtora não poderia ser obrigada a entrar no apartamento dele e instalar esse forro e realmente, o uso dele é incomum, embora ainda seja necessário provar esse uso contínuo de alguma forma.

Porém, como vou entrar na justiça comum, não posso errar e arriscar tomar uma sucumbência recíproca e etc.

O que vocês acham e o que fariam nesse caso?

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@victornegraoreis - Entre a cruz e a espada, colega…Complicado!
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Não sei em que pé que está esse caso, já que o relato é de março, mas vamos lá: se há um laudo apontando que a causa da condensação no piso do apartamento superior é por conta da diferença de temperatura, há que se verificar, detalhadamente, se há menção explícita sobre o uso incomum do ar-condicionado pelo vizinho e se há algo sobre vício construtivo. Estando uma das possíveis causas expressa nesse laudo, ou até as duas, concomitantemente, isso te ajudará a definir quem comporá o polo passivo da demanda, pois você poderá ponderar a pertinência de responsabilidade do vizinho versus responsabilidade da construtora.
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Em resumo, meu amigo, a decisão sobre contra quem você deve ajuizar a ação terá de ser tomada com base em uma análise cuidadosa das provas disponíveis (além do laudo, colheita de depoimento de outros moradores da unidade) e das particularidades do caso, considerando tanto a responsabilidade do vizinho pelo uso atípico do seu bem quanto a possível responsabilidade da construtora por um vício construtivo.
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Como costumo dizer aos meu clientes: você não tem certeza do que pode acontecer, ao mover uma ação, mas não mover é 100% seguro de que nada acontecerá.

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