Estou batendo cabeça e queria trocar uma ideia aqui.
Uma cliente me procurou porque está tendo seus móveis estragados em razão da condensação no seu piso, que fica molhado porque segundo ela, o morador do apartamento de baixo passa quase 24h com o ar-condicionado ligado.
Houve um laudo pericial que apontou que a causa é a diferença de temperatura entre os apartamentos que faz com que haja essa condensação e que há duas saídas para solucionar o problema, uma seria o morador debaixo fazer um forro de gesso no seu teto, outra seria a moradora de cima (minha possível cliente) adquirir um piso emborrachado para seu apartamento.
Se eu entrar com ação contra o vizinho debaixo, ele vai alegar que está no exercício do direito dele de usar livremente o aparelho de ar-condicionado e que o problema da condensação é da própria estrutura do prédio, possivelmente alegando vício construtivo.
Se eu entrar com a ação contra a construtora, ela vai alegar que o vizinho faz o uso atípico do aparelho e que isso causa a condensação, se esquivando da alegação de vício construtivo.
E como a solução que o perito deu seria a instalação do forro de gesso, estou inclinado a ajuizar contra o vizinho, já que a construtora não poderia ser obrigada a entrar no apartamento dele e instalar esse forro e realmente, o uso dele é incomum, embora ainda seja necessário provar esse uso contínuo de alguma forma.
Porém, como vou entrar na justiça comum, não posso errar e arriscar tomar uma sucumbência recíproca e etc.
O que vocês acham e o que fariam nesse caso?