Boa noite colegas e parceiros
O Município protestou o cliente numa matrícula de IPTU que o imóvel não pertence a ele. Ele é proprietário da casa 05 e está sendo protestado por uma divida de IPTU da casa 01. A administração do Municipio informação que teria que comprovar que a dívida não era do cliente. Pedi o processo admiistrativo e informaram que não havia o processo administrativo, pois se tratava de um imposto feito por homologação.Diante dessas informações , entrei com uma ação declaratória da relação tributaria com pedido de limiar para a retirada do protesto. O juiz , negou a tutela por entender que não estava comprovado os requisitos do artigo 300 do CPC. A visão do juiz é equivocada, pois toda a documentação foi juntada. Entro com agravo ou deixo para as alegações finais pedir o reconhecimento da tutela? Estou receiosa com a sucumbencia caso o agravo seja indeferido.
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Olá Dra., tudo bem?
Se a Dra. acredita firmemente na força da documentação apresentada e na probabilidade de sucesso do agravo, pode ser estratégico interpor o recurso. Se, por outro lado, a preocupação com a sucumbência for muito alta e o cliente puder aguardar, deixar para discutir nas alegações finais pode ser uma opção mais conservadora.
Qualquer que seja a decisão, é importante comunicar claramente os riscos e benefícios ao cliente para que ele possa participar dessa escolha estratégica.
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Pontos a considerar:
- Agravo de Instrumento: Interpor um agravo de instrumento pode ser uma boa estratégia, especialmente se você acreditar que o juiz de primeiro grau não considerou adequadamente a documentação apresentada. O agravo permite que o tribunal de segunda instância revise a decisão de forma mais rápida, o que pode ser crucial para suspender o protesto enquanto o mérito da ação é julgado. Contudo, há o risco de sucumbência em caso de indeferimento.
- Alegações Finais: Esperar para discutir a questão da tutela nas alegações finais também é uma opção válida, mas isso pode prolongar a situação do protesto, o que pode prejudicar o cliente. Se o cliente estiver disposto a suportar essa espera, essa pode ser uma alternativa menos arriscada.
- Documentação: Se toda a documentação foi realmente apresentada, seria interessante reforçar no agravo (se optar por ele) a clareza dos documentos e a inadequação da decisão inicial com base no que foi apresentado.
- Análise do Risco de Sucumbência: Considerando a preocupação com a sucumbência, avalie com cuidado o potencial de sucesso do agravo. Se a decisão de indeferimento da tutela foi muito fundamentada ou se houver margem para interpretação jurídica, pode ser prudente adotar uma abordagem mais cautelosa.
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Bom dia , Dr.
Obrigada pelo retorno. Estou muito preocupada com a sucumbencia. Os municípios estão ávidos por dinheiro.
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