Boa Noite colegas!
Tenho um cliente que tinha uma dívida de imposto de renda que estava inscrita na dívida ativa e foi reconhecida administrativamente prescrita pela PGFN que cancelou a inscrição e deu baixa na dívida.
Porém, faltando 1 mês para prescrever, eles realizaram protesto, e mesmo com o reconhecimento da prescrição, mantiveram o protesto.
Minha dúvida é caberia pedido para retirada do protesto (e dano moral) face ao reconhecimento da prescrição pela própria PGFN ou uma vez que o protesto não tem um prazo específico em lei (não caduca) e por ter sido feito em data anterior a prescrição, ele vai continuar existindo?
O que é contraditório já que se a dívida está prescrita como o nome do rapaz poderia ficar sujo ainda?!
Grato pela eventual colaboração dos colegas!
Att.
Verificação da Correspondência do Protesto com a Dívida Prescrita:
Verifique meticulosamente se o número da dívida ou a certidão de dívida protestada corresponde exatamente à dívida que foi reconhecida como prescrita pela PGFN. Isso é crucial para assegurar que o protesto está de fato relacionado à dívida prescrita e não a outras obrigações não prescritas.
Análise de Outros Processos:
Confirme se não existem outros processos judiciais ou administrativos pendentes que possam estar relacionados à dívida protestada. Caso a dívida tenha sido judicializada, é essencial verificar se houve a prescrição ordinária ou intercorrente nesses processos, o que poderia influenciar a validade do protesto.
Considere o risco de sua cliente ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios para a União. Essa possibilidade existe especialmente se a ação for improcedente, o que pode ocorrer se a corte entender que o protesto estava justificado por outras dívidas não prescritas.
Exceção de Pré-executividade:
Para a dívida da União que foi erroneamente protestada após ser reconhecida como prescrita pela PGFN, considere interpor uma exceção de pré-executividade. Este instrumento jurídico permite contestar a execução sem necessidade de garantir o juízo e é ideal para argumentar a prescrição como matéria de ordem pública.
Pedido de Danos Morais:
Avalie a viabilidade de um pedido de danos morais. Este pedido será mais forte se puder demonstrar que o erro administrativo na manutenção do protesto após a prescrição resultou em prejuízos significativos para o seu cliente, como danos à sua reputação ou crédito. Sem provas de prejuízos concretos, alegações de danos morais podem ser desafiadoras.
Compilação de Documentação:
Reúna todas as evidências relevantes, incluindo a decisão administrativa da PGFN que reconheceu a prescrição, notificações de protesto e qualquer outra correspondência com as autoridades fiscais. Esta documentação será essencial tanto para processos judiciais quanto administrativos visando a retificação da situação.
Cliente só possuía uma inscrição em dívida ativa, se tratava de uma dívida de imposto de renda.
Agora em maio de 2024 eles fizeram o protesto e em junho cerca de 30 dias depois reconheceram a prescrição, excluíram a CDA e deram baixa na dívida.
O protesto entretanto, se mantém ativo, ele retirou inclusive um extrato no Serasa em que consta e consta também na PGFN o protesto ainda, mas a dívida aparece lá como prescrita e a CDA como excluída.
Não houve execução judicial.
Boa noite,
A questão levantada é de grande importância, pois abrange aspectos do direito tributário e civil, com foco especial no protesto de títulos e na prescrição de dívidas tributárias.Protesto e Prescrição da Dívida: Quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhece administrativamente a prescrição de uma dívida tributária e cancela sua inscrição na dívida ativa, juridicamente, a dívida deixa de existir. Em princípio, isso deveria invalidar qualquer medida coercitiva previamente adotada, como o protesto. A prescrição é um meio de extinção do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 156 do Código Tributário Nacional.Manutenção do Protesto: Entretanto, o protesto foi efetuado antes do reconhecimento da prescrição. Segundo o entendimento predominante, o protesto da certidão de dívida ativa, mesmo sendo de natureza tributária, segue as normas gerais aplicáveis ao protesto de títulos. Isso implica que o protesto, uma vez realizado, não é automaticamente anulado com a prescrição da dívida. A questão que surge, então, é se o protesto pode ser mantido após a dívida ter sido considerada prescrita.Possibilidade de Retirada do Protesto e Dano Moral: Considerando que a própria PGFN reconheceu a prescrição e cancelou a inscrição da dívida ativa, há uma base para solicitar judicialmente a retirada do protesto. O argumento seria que a manutenção do protesto é contraditória e fere os princípios da razoabilidade e da boa-fé, podendo também causar danos morais ao devedor, uma vez que sua reputação pode ser injustamente prejudicada por uma dívida que já foi extinta.Essa solicitação pode ser fundamentada no direito à proteção da honra e da imagem do devedor, conforme garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura o direito à eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.No que tange aos danos morais, pode-se alegar que a manutenção inadequada do protesto prejudicou a imagem e a moral do devedor, sendo possível pleitear uma compensação por tais danos.Conclusão: É viável ingressar com uma ação judicial para solicitar a retirada do protesto, com base no reconhecimento da prescrição pela PGFN, além da possibilidade de buscar indenização por danos morais.
Boa tarde, Prezado Dr. Fabiano. Neste caso, é possível sim requerer a retirada do protesto. Como a própria PGFN reconheceu a prescrição e cancelou a inscrição, o protesto não pode subsistir. Além disso, há fundamento para pleitear danos morais, considerando que a manutenção do protesto após a extinção da dívida gera prejuízos indevidos ao cliente. A continuidade do protesto contradiz a natureza da prescrição, que extingue a exigibilidade da dívida.
Excelente obrigado pela contribuição!