Dúvida prática. 🤔

Nobres, recentemente me deparei com a seguinte situação: fiz pedido de homologação de acordo cível. Juiz ao homologar, mencionou a justiça gratuita no relatório, mas na decisão ele não se manifestou e cobrou custas!
Tentei despachar com ele mas não foi possível.
Entendo que a falta de manifestação dele é passível de Deferimento (STJ), sendo a homologação feita antes mesmo da intimação da parte ré.
Me manifesto com uma simples petição, requerendo a exclusão das custas baseado nos entendimentos? Ou já seria o caso para uma apelação? Tô perdido…

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Dr., EU faria um embargos de declaração pela ambiguidade.

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Embargos de Declaração, bem lembrado Dr., muito obrigado.

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Olá Dr. td bem? Dr. Enio tem razão. Embargos de declaração. Vejo contradição tb na decisão do Juiz.

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E quando se perde o prazo Drs? Outra ação requerendo isenção?

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Se o Dr. perdeu o prazo para a opor os Embargos de Declaração, ai somente em sede de recurso. Se for JEC, Recurso Inominado, se for Justiça Comum, recurso de Apelação. Ajuizar outra ação com o mesmo objeto. ja analisado e com sentença com resolução de mérito, impossível.
O Dr. perdeu o prazo? Em qual justiça tramita?

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É também uma opção viável.

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Mas talvez tenha perdido o prazo para o recurso também…

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Sim, pode ter transitado em julgado a sentença. Vamos esperar mais informações do colega Dr. Victor.

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Sim Drs, a sentença transitou em julgado. Nesta situação, pedi desistência do processo, o réu não foi citado, o juiz não se manifestou quanto a justiça gratuita e cobrou custas.

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Dr. Victor, td bem? O entendimento do STJ em caso de desistência da ação antes da citação da parte adversa não gera custas processuais. Dê uma olhada nesse recurso: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.442.134 - SP (2019/0027401-6)
Entretanto, como dito pelo Dr., a sentença transitou em julgado, e nessa condição não cabe mais nenhum recurso, infelizmente.

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Exatamente Dr., e aí está minha dúvida, para que meu cliente não pague estas custas, será necessário que eu entre com outra demanda requerendo a isenção? Meu erro foi confiar numa sentença que estava encerrando um processo sem resolução de mérito por meio de desistência e não ter atentado a cobrança de custas. Não imaginaria que iria me cobrar custas naquela situação, já sabendo dos entendimentos do STJ.

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Então, na primeira dúvida minha, ainda estou no prazo para opor embargos de declaração.
Na segunda dúvida, já perdido o prazo para recurso, uma nova ação requerendo isenção de custas?

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Dr. Victor, td bem? Me chame no WhatsApp profissional, pois a comunicação será mais eficiente. Peço isso ao Dr. em decorrência de que há respostas aqui no tópico de que a sentença foi transitada em julgado, e outra que o prazo para embargos ainda está em transcurso. Por favor (69) 3301 7099. Creio que dessa forma poderei dar uma contribuição melhor. Grato e fico no aguardo.

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Perfeitamente Dr. @mohamedh.adv.
Entrarei em contato amanhã. Agradeço desde já! :pray:t3:

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Importante o dr verificar se contou os prazos para os embargos a partir do recebimento da intimação via D.O.

Não confundir com os prazos do painel do advogado.

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Não sabia que existia essa diferença. Poderia explicar melhor, Dr. por favor?

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Boa noite doutor. Sugiro que faça uma simples petição com um pedido de reconsideração. O entendimento do STJ e dos tribunais é claro no sentido de que se há pedido e o juiz não manifesta, há o deferimento tácito da gratuidade. Se o doutor comentou que houve menção no relatório mas não teve nada no dispositivo, fica mais evidente ainda, a não ser que ele tenha conduzido pro indeferimento.

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Concordo, inclusive, não há necessidade de pedir justiça gratuita no início da ação, então, pode ser feito o pedido ao final.

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Doutor, na verdade o pedido de justiça gratuita deve ser feito na primeira oportunidade/manifestação nos autos, até porque o deferimento não tem efeito retroativo via de regra. Deixar o processo correr inteiro, com manifestações no curso, sem que tenha sido requerido o benefício pode fazer, dependendo do Juízo e fase, que o cliente tenha que pagar as custas que tenham sido geradas até o momento do pedido (isso se você for representar o réu/executado). Se for o autor, provavelmente vai ter o cancelamento da distribuição, a depender do juízo, claro

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