Nobres Drs. @ofelpsnascimento - @reis - @haydenadvocacia - @matheus997396612 - e aos nobres Drs. e Dras. que não conseguiram visualizar a postagem. Resolvi antecipar a postagem do modelo da petição do caso relatado na postagem acima, pois assim, caso alguém esteja com o mesmo problema já faça uso dela, adequando ao caso especifico. Obrigado e sucesso a todos.
DOUTO JUÍZO DA ____VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO – RONDÔNIA
PETIÇÃO EM SIGILO
AUTOS Nº: 00001
FULANA DE TAL, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de XXXXXXXXXXX-ME, por seu advogado, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, em cumprimento ao r. Despacho ID , REQUERER, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE SEJA EFETUADA A BUSCA E PENHORA DE VEÍCULO QUE ESTEJA NA POSSE DO EXECUTADO XXXXXXXXXXXX-ME, sito a Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX sala 01, Bairro: XXXXXXXXX, Porto Velho/RO – CEP XXXXXXXXX, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos:
Inicialmente, de acordo com o artigo 1.267 do Código Civil, a propriedade de bem móvel se adquire com a tradição do bem.
No caso, a Executada ostenta a posse de um automóvel XXXXXXXXXX, Ano de fabricação/Modelo XXXXXX / XXXXXX . Renavam XXXXXXXXX, Placa NDXXXXX, Placa Alternativa NXXXXXX, Cor Branca, Espécie Passageiro, Sub Segmento ON - MICROONI, Combustível Diesel, conforme as provas anexadas, pois transita pela cidade dirigindo o veículo, inclusive a Exequente era transportada por dito veículo.
Ocorre que, a empresa Executada se passa por insolvente, demonstrando categoricamente de forma a burlar seus credores não possuir bens que possam solver seus débitos trabalhistas.
Não é demais dizer que há inúmeras ações trabalhistas em face da empresa Executada, como podemos citar: processos de nº XXXXXXXXXXX em trâmite perante a 6ª vara de Porto Velho, nº XXXXXXXXXXXXX em trâmite perante a 2ª vara de Porto Velho, nº XXXXXXXXXXX em trâmite perante a 8ª vara de Porto Velho e nº XXXXXXXXXXXX em trâmite perante a 3ª vara de Porto Velho.
Pois bem. O referido veículo encontra-se em nome da filha da sócia proprietária da empresa Executada, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, contudo, sempre foi utilizado pela empresa em suas atividades comerciais, conforme documento em anexo – pesquisa extrajudicial feita pela homepage Consulta de Veículos | Brasil Consultas
Repita-se. O veículo em questão sempre esteve na posse da empresa Executada, dia e noite, inclusive aos finais de semana, usando o bem como se tal fosse da Executada, o que em verdade é, contudo, constando em nome de terceiros.
Em análise ao processo de n. XXXXXXXXXXXXXX, constatou-se que o esposo da proprietária da empresa Executada, Sr. Antonio XXXXXXXXXX, possui todos os poderes outorgados por sua esposa e proprietária da empresa Executada, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme de verifica nos autos acima indicado pela ID. 42e7219, e que a Exequente junta aos autos como prova emprestada. (Procuração Pública em anexo como prova emprestada).
A Exequente da mesma forma traz aos autos a Sexta Alteração do Ato Constitutivo da empresa Executada, como prova emprestada dos autos n. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com ID. 7f5d517, de que a proprietária da Executada e que outorgou os poderes gerais ao seu esposo, trata-se da pessoa de XXXXXXXXXXXXXX SOUSA. (Doc. em anexo, como prova emprestada).
A bem da verdade é que Antonio XXXXXXXXX é sócio oculto da empresa, usando a sua esposa, Sra. XXXXXXXXXXXXX como sua “LARANJA”.
Da mesma forma, em ato de nítido conluio, de forma tendenciosa, usa a filha, Sra. ALCI XXXXXXXXXXX, como “LARANJA”, para registrar no nome da filha o veículo utilizado nas atividades comerciais.
Vejamos abaixo a imagem do veículo que a Executada tem a posse do veículo, onde o Sr. Antonio XXXXXXXX usa seu Instagram com o perfil XXXXXXX, para não ser identificado pelos credores da empresa Executada.
*NESSE ESPAÇO FORAM COLADAS 02 (DUAS) IMAGENS DO VEÍCULO E NÚMERO DE PLACA / IMAGENS DO SÓCIO OCULTO DA EMPRESA DIRIGINDO O VEÍCULO - TODOS CONSEGUIDOS PELO INSTAGRAM E TIKTOK - TODAS AS IMAGENS FORAM JUNTADAS COMO DOCUMENTOS/PROVAS
Fato de suma importância e que deve ser trazido ao conhecimento deste d. Juízo, é que, na foto constante no Instagram, foi postado no dia 04/06/2021, com publicidade da Telefonia “XXXX”, e a foto da traseira do veículo acima, demonstra plotagem com publicidade da Telefonia “XXXXXX”.
Logo, o fato é que, em 17/09/2021, em ato configurado para burlar a legislação trabalhista, a filha da proprietária da empresa Executada, constituiu empresa no mesmo ramo de comunicações, conforme se denota pelo Cadastro nacional de Pessoa Jurídica, tudo para maquiar a insolvência da empresa Executada, e assim, dando continuidade nas atividades por meio de nova empresa, o que nos remete a configuração de grupo econômico.
Ou seja, o veículo em todo tempo da atividade comercial na empresa Executada esteve em nome da filha da proprietária, e do sócio oculto da Executada, Sr. Antonio XXXXXXX, e com a abertura da empresa denominada XXXXXXX COMUNICAÇÕES LTDA, e já constando o veículo no nome da Sra. Alci (filha da proprietária da Executada), o veículo estaria a salvo de qualquer tipo de busca e penhora a ser descoberto por alguns dos obreiros que movem ação contra a empresa Executada.
Em resumo: o veículo tornar-se-ia IMPENHORÁVEL!
Neste sentido, a posse do veículo pela Executada, não se trata de bem impenhorável por se tratar de ferramenta de trabalho, pois que não consta registrado em nome da empresa Executada, e sim, em nome de terceiros/Laranja (filha), tudo para não constar bens que pudessem solver dívidas futuras, como a presente demanda.
Em consulta ao sistema RENAJUD nos presentes autos, ID 1bc5617, não foram encontrados veículos registrados no Detran em nome da Executada, mas tendo em vista que ela detém a posse do veículo XXXXXXXXX, Ano de fabricação/Modelo XXXXX / XXXXX, Renavam XXXXXXXX, Placa NXXXXXXX, Placa Alternativa NXXXXXXXX, Cor Branca, Espécie Passageiro, Sub Segmento ON -XXXXXXXXXX, Combustível Diesel, logo, presume-se ser o proprietário, já que para bens móveis os proprietários são aqueles que detêm a posse, a teor da lei e da jurisprudência do STJ. Vejamos:
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
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O domínio de bens móveis se transfere pela tradição, mesmo que, em se tratando de veículo, a falta de transferência da propriedade no órgão de trânsito correspondente limite o exercício da propriedade plena (REsp 1582177/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016).
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As instâncias ordinárias apuraram que não houve culpa da recorrida e que, muito embora o recorrente alegue que o bem seja de sua propriedade, estava, por ocasião do ato judicial da penhora, efetivamente, na posse e domicílio do devedor que, inclusive afirmou ser o legítimo proprietário. Com efeito, rever os fundamentos do acórdão recorrido para acolher a pretensão de reparação de danos demandaria, necessariamente, reexame de provas, o que é defeso nesta instância excepcional (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial.
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Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1338457/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 19/03/2019)
Como visto, a não transferência da propriedade do veículo junto ao órgão administrativo responsável limita o exercício da propriedade plena, além de não dar publicidade ao ato, o que notoriamente prejudica os direitos da credora.
Assim, a empresa Executada pode se valer dessa situação a seu benefício, utilizando-se da não transferência do veículo no Detran para se furtar dos seus deveres, como é o caso destes autos.
Portanto, não acolher este requerimento de penhora e busca do automóvel VIA OFICIAL DE JUSTIÇA que a Executada usa diariamente, fará com que A EMPRESA EXECUTADA tenha sucesso no seu intento de burlar a Justiça e procrastinar o pagamento do seu débito.
Ademais, em caso do veículo pertencer a terceiro, o que em verdade trata-se da filha da proprietária da empresa Executada, esta poderá se insurgir contra o ato da penhora pelos meios legais, através dos embargos de terceiros.
DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer a Exequente que se digne V. Exª., em, receber e acatar o presente petitório, para:
1 - Realizar pesquisa pelo RENAJUD com os dados do veículo acima descrito para a confirmação do exposto;
2 - Uma vez confirmado pela pesquisa do RENAJUD, DETERMINAR, via Oficial de Justiça, a busca e penhora de veículo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX, Combustível Diesel, que encontra-se na posse da Executada, junto ao endereço sito a Rua XXXXXXX, nº XXXXXX sala 01, Bairro: XXXXXX, Porto Velho/RO – CEP XXXXXXX, ou, no endereço sito a Rua XXXXXXXXXXX, n. XXXXX, Loja A, Bairro Lago, Porto Velho/RO, CEP XXXXXX.
3 - Restando positiva a diligência e o ato constritivo, requer, também, que o veículo seja depositado nas mãos do depositário judicial ou, na sua ausência, que seja nomeado como depositário a própria Exequente (CPC, artigo 840, § 1º) , isto porque a penhora recairá sobre um bem de fácil circulação, e poderá a Executada, caso fique como depositário, se desfazer do bem, prejudicando os direitos trabalhistas da Exequente.
4 - Restando positiva a diligência e o ato constritivo, requer seja intimada a terceira Sra. ALCI XXXXXXXXXX, no endereço Rua XXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, Loja A, Bairro Lago, Porto Velho/RO, CEP XXXXXXXX, em nome de quem o veículo encontra-se registrado, para que, querendo, defenda eventual direito de propriedade na forma da lei.
5 - Oportunamente, para fins de confirmação de que a Sra. ALCI XXXXXXXXXXX trata-se da filha da proprietária da empresa Executada, em atendimento ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, e para uma prestação jurisdicional justa e efetiva, requer seja deferida e realizada por este d. Juízo a pesquisa junto ao SIEL, tendo como base de pesquisa o próprio nome da Sra. Alci, e os nomes de seus genitores, a Sra. XXXXXXXXXXX SOUSA e o Sr. ANTONIO XXXXXXXXXXXX.**
6 - REQUER seja acatada a prova emprestada dos autos n. XXXXXXXXXXXXXX, dando o seu devido valor probatório aos documentos, bem como requer neste ato, a juntada dos prints (imagens de tela) do Instagram e documentos audiovisuais (vídeos), os quais comprovam a posse e as artimanhas perpetradas pela Executada contra a Exequente para não pagar seus créditos trabalhistas.
Espera deferimento.
Cidade/UF, data
Advogado