Acordo Extrajudicial

Gostaria de tirar uma dúvida.

Foi formalizado instrumento de confissão de dívida, o devedor não honrou na data aprazada, foi enviada notificação extrajudicial e débito protestado.

O devedor entrou em contato requerendo o pagamento da dívida de forma parcelada.

Ao fazer essa novação do instrumento de confissão de dívida, fixando o novo acordo, é possível estabelecer cláusula para retirada do protesto após 12 meses de adimplência do parcelamento ou é ilegal.

Gostaria de saber se fixando novo acordo é necessário realizar a retirado do referido protesto?

11 curtidas

Boa tarde,

Entendo que ocorrerá uma novação de divida, pois tem por base débito já negociado, neste caso, como consequência o protesto anterior deve ser baixado, sendo fornecido ao devedor uma CARTA DE ANUENCIA e por conta dele deve ser baixado, principio da causalidade.

Com o novo acordo, lembrando que os fiadores anteriores devem ser novamente chamados a prestar fiança, deve se estabelecer as novas condições de pagamento com clausula de vencimento antecipado e, ai sim, no descumprimento deste deve se realizar novo protesto.

O mesmo no caso de restrição de credito via SERASA e SPC.

Isto porque pela sua descrição fatos esta ocorrendo a NOVAÇÃO DA DÍVIDA, ou seja, a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.

Espero ter ajudado.
Fico a disposição.

Sds,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

10 curtidas

Obrigado Doutor.

É porque muito provável que o valor não seja quitado, e diante da ausência de bens do devedor já certificada em outros processos o credor não quer ingressar com a competente ação, mas teme em fazer a retirada do protesto.

Att.

10 curtidas

Olá Dra. @thalitapassaros - Concordo com o nobre Dr. @reis - as orientações do Dr. estão corretas!
Acrescento, apenas como medida de segurança para o seu cliente, alguns requisitos:
1 - Todos os juros de mora da divida antiga devem ser trazidos para a novação da dívida;
2 - Exija a assinatura de 2 (duas) testemunhas, com as respectivas qualificações, e vistos em todas as folhas do instrumento de confissão, para a executoriedade do instrumento, caso contrário, terá que cobrar a divida por vias ordinárias;
3 - Se o devedor for casado, elabore uma cláusula de que o devedor é casado com fulana de tal, (qualificação da esposa), e que ela declara estar ciente da divida do devedor, colocando ao final do instrumento, o nome dela e cpf, assinando e reconhecendo a firma por verdadeiro, como ciente do dito instrumento…isso vai evitar futuras alegações de terceiros (esposa);
4 - Ainda quanto à esposa, mesmo que ela não seja parte na negociação, nada impede dela fazer parte como ciente da obrigação do marido;
5 - Existe uma medida estratégia para qualquer tipo de negociação contratual, chamada de Negócio Jurídico Processual, art. 190 do CPC., onde o devedor deixa em garantia determinado bem em caso de inadimplemento.

No mais, a Dra. diz que o devedor não possui bens, contudo, seria interessante fazer uma varredura para verificar fraude contra credores ou à execução, onde o devedor pode estar usando laranjas.

Finalizando: Lembre-se que, caso o devedor for casado, ou vive em união estável, e dependendo do regime de bens, 50% dos bens que constam no nome dela são penhoráveis, inclusive dinheiro em conta corrente dela.
Espero ter ajudado.
Saudações ao nobre Dr. @reis

10 curtidas

Complemento mais um pouco ainda as falas dos doutores, se acaso houver uma visualização que este devedor possuí bens, deve ser interessante ir fazer uma visitinhas na casa desse devedor e vê com qual carro ele anda, aonde vai, pois, caso não ocorra mesmo o pagamento, dá para ser feito uma ação probatória autônoma e provar que estes bens são do devedor mesmo. Estou com um caso trabalhista que o devedor não tem nada, mas anda com dois “carros da sogra” que mora a mais de 400 km de distancia… só mais uma estratégia :smiley:

9 curtidas

Excelente complemento do Dr. @ofelpsnascimento
E por coincidência, já fiz uso dessa estratégia ajudando uma nobre colega, que estava com dificuldades de encontrar bens da empresa devedora.
Inclusive, postei no meu perfil do Instagram @mohamedhijazi.adv , a decisão da Vara do Trabalho de Porto Velho/RO. Na postagem, além da decisão do Juízo, relatei na legenda de forma resumida o passo a passo do que ocorreu no processo da colega.
Não houve a necessidade da propositura da Ação Probatória Autônoma na esfera trabalhista.
Simplesmente fiz o levantamento de possível fraude, solicitei diligências da colega com as informações que necessitava diante do que encontrei, formulei a petição devidamente fundamentada e apontando a fraude com as devidas provas (inclusive fiz uso de prova emprestada de outro processo que tramitava em desfavor da executada).
A colega teve sucesso, com a apreensão do veículo e que estava de posse da executada, no entanto, em nome de terceiros.
Vale a pena ver a decisão e a legenda no meu perfil.
Quem quiser o modelo da petição que elaborei nesse caso (com a ressalva de não conter os dados das partes na petição, por estrito cumprimento à proteção de dados), respondam essa mensagem com EU QUERO, que num prazo de 01 (uma) semana faço a postagem. O prazo de 01 semana é para dar tempo de outros colegas lerem essa postagem.
Abc.

6 curtidas

EU QUERO, alias saber um pouco a mais nunca é demais

7 curtidas

De fato, essa é uma prática comum em acordos de pagamento de dívidas.

Quando as partes celebram um novo acordo (novamante) para resolver a dívida, esse acordo geralmente substitui o acordo original e define novas condições de pagamento.

Se as partes concordarem em incluir uma cláusula que estabelece a retirada do protesto após um determinado período de adimplência, isso pode ser feito.

6 curtidas

Eu quero, inclusive estratégia muito boa. Parábens!!

8 curtidas

EU QUERO Dr. @mohamedh.adv , conhecimento nunca é demais!

8 curtidas

EU QUERO, @advogadohamilton

7 curtidas

Nobres Drs. @ofelpsnascimento - @reis - @haydenadvocacia - @matheus997396612 - e aos nobres Drs. e Dras. que não conseguiram visualizar a postagem. Resolvi antecipar a postagem do modelo da petição do caso relatado na postagem acima, pois assim, caso alguém esteja com o mesmo problema já faça uso dela, adequando ao caso especifico. Obrigado e sucesso a todos.

DOUTO JUÍZO DA ____VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO – RONDÔNIA

PETIÇÃO EM SIGILO

AUTOS Nº: 00001

FULANA DE TAL, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de XXXXXXXXXXX-ME, por seu advogado, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, em cumprimento ao r. Despacho ID , REQUERER, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE SEJA EFETUADA A BUSCA E PENHORA DE VEÍCULO QUE ESTEJA NA POSSE DO EXECUTADO XXXXXXXXXXXX-ME, sito a Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX sala 01, Bairro: XXXXXXXXX, Porto Velho/RO – CEP XXXXXXXXX, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos:

Inicialmente, de acordo com o artigo 1.267 do Código Civil, a propriedade de bem móvel se adquire com a tradição do bem.

No caso, a Executada ostenta a posse de um automóvel XXXXXXXXXX, Ano de fabricação/Modelo XXXXXX / XXXXXX . Renavam XXXXXXXXX, Placa NDXXXXX, Placa Alternativa NXXXXXX, Cor Branca, Espécie Passageiro, Sub Segmento ON - MICROONI, Combustível Diesel, conforme as provas anexadas, pois transita pela cidade dirigindo o veículo, inclusive a Exequente era transportada por dito veículo.

Ocorre que, a empresa Executada se passa por insolvente, demonstrando categoricamente de forma a burlar seus credores não possuir bens que possam solver seus débitos trabalhistas.

Não é demais dizer que há inúmeras ações trabalhistas em face da empresa Executada, como podemos citar: processos de nº XXXXXXXXXXX em trâmite perante a 6ª vara de Porto Velho, nº XXXXXXXXXXXXX em trâmite perante a 2ª vara de Porto Velho, nº XXXXXXXXXXX em trâmite perante a 8ª vara de Porto Velho e nº XXXXXXXXXXXX em trâmite perante a 3ª vara de Porto Velho.

Pois bem. O referido veículo encontra-se em nome da filha da sócia proprietária da empresa Executada, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, contudo, sempre foi utilizado pela empresa em suas atividades comerciais, conforme documento em anexo – pesquisa extrajudicial feita pela homepage Consulta de Veículos | Brasil Consultas

Repita-se. O veículo em questão sempre esteve na posse da empresa Executada, dia e noite, inclusive aos finais de semana, usando o bem como se tal fosse da Executada, o que em verdade é, contudo, constando em nome de terceiros.

Em análise ao processo de n. XXXXXXXXXXXXXX, constatou-se que o esposo da proprietária da empresa Executada, Sr. Antonio XXXXXXXXXX, possui todos os poderes outorgados por sua esposa e proprietária da empresa Executada, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme de verifica nos autos acima indicado pela ID. 42e7219, e que a Exequente junta aos autos como prova emprestada. (Procuração Pública em anexo como prova emprestada).

A Exequente da mesma forma traz aos autos a Sexta Alteração do Ato Constitutivo da empresa Executada, como prova emprestada dos autos n. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com ID. 7f5d517, de que a proprietária da Executada e que outorgou os poderes gerais ao seu esposo, trata-se da pessoa de XXXXXXXXXXXXXX SOUSA. (Doc. em anexo, como prova emprestada).

A bem da verdade é que Antonio XXXXXXXXX é sócio oculto da empresa, usando a sua esposa, Sra. XXXXXXXXXXXXX como sua “LARANJA”.

Da mesma forma, em ato de nítido conluio, de forma tendenciosa, usa a filha, Sra. ALCI XXXXXXXXXXX, como “LARANJA”, para registrar no nome da filha o veículo utilizado nas atividades comerciais.

Vejamos abaixo a imagem do veículo que a Executada tem a posse do veículo, onde o Sr. Antonio XXXXXXXX usa seu Instagram com o perfil XXXXXXX, para não ser identificado pelos credores da empresa Executada.

*NESSE ESPAÇO FORAM COLADAS 02 (DUAS) IMAGENS DO VEÍCULO E NÚMERO DE PLACA / IMAGENS DO SÓCIO OCULTO DA EMPRESA DIRIGINDO O VEÍCULO - TODOS CONSEGUIDOS PELO INSTAGRAM E TIKTOK - TODAS AS IMAGENS FORAM JUNTADAS COMO DOCUMENTOS/PROVAS

Fato de suma importância e que deve ser trazido ao conhecimento deste d. Juízo, é que, na foto constante no Instagram, foi postado no dia 04/06/2021, com publicidade da Telefonia “XXXX”, e a foto da traseira do veículo acima, demonstra plotagem com publicidade da Telefonia “XXXXXX”.

Logo, o fato é que, em 17/09/2021, em ato configurado para burlar a legislação trabalhista, a filha da proprietária da empresa Executada, constituiu empresa no mesmo ramo de comunicações, conforme se denota pelo Cadastro nacional de Pessoa Jurídica, tudo para maquiar a insolvência da empresa Executada, e assim, dando continuidade nas atividades por meio de nova empresa, o que nos remete a configuração de grupo econômico.

Ou seja, o veículo em todo tempo da atividade comercial na empresa Executada esteve em nome da filha da proprietária, e do sócio oculto da Executada, Sr. Antonio XXXXXXX, e com a abertura da empresa denominada XXXXXXX COMUNICAÇÕES LTDA, e já constando o veículo no nome da Sra. Alci (filha da proprietária da Executada), o veículo estaria a salvo de qualquer tipo de busca e penhora a ser descoberto por alguns dos obreiros que movem ação contra a empresa Executada.

Em resumo: o veículo tornar-se-ia IMPENHORÁVEL!

Neste sentido, a posse do veículo pela Executada, não se trata de bem impenhorável por se tratar de ferramenta de trabalho, pois que não consta registrado em nome da empresa Executada, e sim, em nome de terceiros/Laranja (filha), tudo para não constar bens que pudessem solver dívidas futuras, como a presente demanda.

Em consulta ao sistema RENAJUD nos presentes autos, ID 1bc5617, não foram encontrados veículos registrados no Detran em nome da Executada, mas tendo em vista que ela detém a posse do veículo XXXXXXXXX, Ano de fabricação/Modelo XXXXX / XXXXX, Renavam XXXXXXXX, Placa NXXXXXXX, Placa Alternativa NXXXXXXXX, Cor Branca, Espécie Passageiro, Sub Segmento ON -XXXXXXXXXX, Combustível Diesel, logo, presume-se ser o proprietário, já que para bens móveis os proprietários são aqueles que detêm a posse, a teor da lei e da jurisprudência do STJ. Vejamos:

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.

  1. O domínio de bens móveis se transfere pela tradição, mesmo que, em se tratando de veículo, a falta de transferência da propriedade no órgão de trânsito correspondente limite o exercício da propriedade plena (REsp 1582177/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016).

  2. As instâncias ordinárias apuraram que não houve culpa da recorrida e que, muito embora o recorrente alegue que o bem seja de sua propriedade, estava, por ocasião do ato judicial da penhora, efetivamente, na posse e domicílio do devedor que, inclusive afirmou ser o legítimo proprietário. Com efeito, rever os fundamentos do acórdão recorrido para acolher a pretensão de reparação de danos demandaria, necessariamente, reexame de provas, o que é defeso nesta instância excepcional (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial.

  3. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp 1338457/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 19/03/2019)

Como visto, a não transferência da propriedade do veículo junto ao órgão administrativo responsável limita o exercício da propriedade plena, além de não dar publicidade ao ato, o que notoriamente prejudica os direitos da credora.

Assim, a empresa Executada pode se valer dessa situação a seu benefício, utilizando-se da não transferência do veículo no Detran para se furtar dos seus deveres, como é o caso destes autos.

Portanto, não acolher este requerimento de penhora e busca do automóvel VIA OFICIAL DE JUSTIÇA que a Executada usa diariamente, fará com que A EMPRESA EXECUTADA tenha sucesso no seu intento de burlar a Justiça e procrastinar o pagamento do seu débito.

Ademais, em caso do veículo pertencer a terceiro, o que em verdade trata-se da filha da proprietária da empresa Executada, esta poderá se insurgir contra o ato da penhora pelos meios legais, através dos embargos de terceiros.

DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a Exequente que se digne V. Exª., em, receber e acatar o presente petitório, para:

1 - Realizar pesquisa pelo RENAJUD com os dados do veículo acima descrito para a confirmação do exposto;

2 - Uma vez confirmado pela pesquisa do RENAJUD, DETERMINAR, via Oficial de Justiça, a busca e penhora de veículo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX, Combustível Diesel, que encontra-se na posse da Executada, junto ao endereço sito a Rua XXXXXXX, nº XXXXXX sala 01, Bairro: XXXXXX, Porto Velho/RO – CEP XXXXXXX, ou, no endereço sito a Rua XXXXXXXXXXX, n. XXXXX, Loja A, Bairro Lago, Porto Velho/RO, CEP XXXXXX.

3 - Restando positiva a diligência e o ato constritivo, requer, também, que o veículo seja depositado nas mãos do depositário judicial ou, na sua ausência, que seja nomeado como depositário a própria Exequente (CPC, artigo 840, § 1º) , isto porque a penhora recairá sobre um bem de fácil circulação, e poderá a Executada, caso fique como depositário, se desfazer do bem, prejudicando os direitos trabalhistas da Exequente.

4 - Restando positiva a diligência e o ato constritivo, requer seja intimada a terceira Sra. ALCI XXXXXXXXXX, no endereço Rua XXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, Loja A, Bairro Lago, Porto Velho/RO, CEP XXXXXXXX, em nome de quem o veículo encontra-se registrado, para que, querendo, defenda eventual direito de propriedade na forma da lei.

5 - Oportunamente, para fins de confirmação de que a Sra. ALCI XXXXXXXXXXX trata-se da filha da proprietária da empresa Executada, em atendimento ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, e para uma prestação jurisdicional justa e efetiva, requer seja deferida e realizada por este d. Juízo a pesquisa junto ao SIEL, tendo como base de pesquisa o próprio nome da Sra. Alci, e os nomes de seus genitores, a Sra. XXXXXXXXXXX SOUSA e o Sr. ANTONIO XXXXXXXXXXXX.**

6 - REQUER seja acatada a prova emprestada dos autos n. XXXXXXXXXXXXXX, dando o seu devido valor probatório aos documentos, bem como requer neste ato, a juntada dos prints (imagens de tela) do Instagram e documentos audiovisuais (vídeos), os quais comprovam a posse e as artimanhas perpetradas pela Executada contra a Exequente para não pagar seus créditos trabalhistas.

Espera deferimento.

Cidade/UF, data

Advogado

10 curtidas

Bom dia,

Obrigado pela gentileza em compartilhar seu conhecimento.

Sds,

HAMILTON REIS

7 curtidas

situação delicada, acredito que combinado não sai caro.

5 curtidas