O Município foi intimado para que andamentasse o feito, todavia, manteve-se inerte. Foi julgado extindo o processo. Pórem 4 meses após foi juntada uma apelação, foi decidido pelo juíz que dessa forma, no exercício do juízo de retratação estabelecido no artigo 485, §7º, do CPC, torno sem efeito a sentença constante no evento. voltando o processo a correr. Prof. utilizarei duas tese fixada pelo STF, no Tema 1.184, e da Resolução nº. 547/2024, do CNJ.
Essa ação eu posso fazer uma anulatória? e se teria mais alguma tese? cobrança referente a ISS.
Além das teses fixadas pelo STF no Tema 1.184 e das disposições da Resolução nº 547/2024 do CNJ, outras teses que podem ser exploradas incluem:
Princípio da Efetividade da Jurisdição: Argumentar que a retratação da sentença de extinção visa garantir a efetividade da jurisdição e o direito de acesso à justiça, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Princípio da Celeridade Processual**: Sustentar que a retratação da sentença de extinção contribui para a celeridade processual e evita a necessidade de reiniciar o processo, o que seria mais oneroso e demorado para ambas as partes.
Boa-fé Processual: Argumentar que o Município agiu de boa-fé ao justificar a inércia e que a retratação da sentença de extinção é uma medida justa e proporcional.