Tenho um caso em que há três ações execuções contra o meu cliente. Duas sob o rito de expropriação e uma sob o rito de prisão.
No rito de prisão foi apresentada justificativa, que uma vez indeferido foi expedido mandado de prisão. Contudo, nos últimos 4 meses o exequente penhorou mais de 43 mil na conta do meu cliente, levantando alvará. Além disso, recentemente foi realizada mais uma penhora no valor de 12 mil reais. Todas as constrições são originadas nos processo sob rito de penhora.
Entendo, que sendo a necessidade dos últimos 3 meses urgente, ao menos essa última penhora deve ser utilizada para pagamento do processo sob o rito de prisão.
Na situaão atual, todo o dinheiro que entra na conta é penhorado, e ainda assim, há alegação e mandado de prisão pelo não pagamento dos últimos tres meses!!! Um absurdo… O que acham?
Já enfrentaram essa situação?
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Seguindo pra esclarecer o caso, pedi ao menos a reunião dos dois processos de execução sob o rito de penhora que foi indeferido.
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acho que tem que pagar o que deve.
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Não vai ter muito o que fazer nesse caso, mas um conselho é ir despachar com o juiz, converse e explique a situação.
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Já pagou. A obrigação é uma só ( alimentos fixados em sentença). As partes as mesmas em todos os processos. A fonte de renda uma só… Foi realizada constrição por meio de SISBAJUD no valor de R$ 42.000,00, então … entendo que já esteja pago. Obrigada pela comentário.
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Dr., quando há processo de penhora e prisão o saldo devedor no de prisão deve ser abatido primeiro por ser o rito mais gravoso, há jurisprudências que dizem isso, informe isso no processo de penhora e no de prisão. Sobre as demais penhoras, deve-se realizar o cálculo e ver qual o saldo devedor, às vezes 42 mil não pagou toda dívida e vai continuar penhorando. Tive um caso parecido em que a dívida era muito alta, consegui um acordo com o advogado da exequente para que não cobrasse a multa de 10% do CPC, apenas a correção monetária e resolveu.
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