Colegas, tenho um cumprimento de sentença de uma ação de alimentos. O réu impugnou o cumprimento, sempre protelando o pagamento. Posso pedir tutela antecipada?
Dra. @jeiubessi
Se a execução de alimentos tramitou no rito prisional, requeira a decretação da prisão do executado.
Se a execução tramitou pelo rito de expropriação, inicie com pedido de penhora online pelo SISBAJUD, depois Renajud e após. Infojud. Sendo todas infrutíferas, deve partir para as outras que ainda talvez seja cedo para expor e não tumultuar
Qual foi a alegação do executado na impugnação?
Por favor, passe mais informações sobre os procedimentos ocorridos nos autos, para que possamos contribuir de forma mais eficiente.
Grato.
Pede logo a prisão, pagam rápido.
Obrigada, Dr., pelas considerações.
O processo inicial era de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O réu foi reconhecido com genitor e condenado a pagar os valores atrasados da pensão. Tentamos fazer um acordo com ele. Só enrolou. Entramos com o cumprimento de sentenla com todos esses pedidos que o senhor apontou, exceto a prisão.
Ele impugnou dizendo que fez o pagamento do acordo (no dia que peticionou fez um pagamento), ocorre que o acordo nunca foi assinado.
Pergunto da antecipação de tutela porque já fazem 10 dias da nossa resposta à impugnação e nada ocorreu.
Quanto o pedido de prisão, caso não consiga o SISBAJUD, RENAJUD e o INFOJUD, posso pedir a prisão?
Prezada Dra. @jeiubessi
Primeiramente, não vejo que o instrumento processual da antecipação de tutela seja eficaz, vez que não se enquadra na hipótese apontada, salvo melhor juizo. O que poderia se pensar seria uma cautelar de arresto, devido ao descumprimento da obrigação do executado.
Se o pagamento que ele fez não cumpriu com a obrigação com o pagamento total do que deve desde a sentença, e se houver mais de 03 (três)prestações vencidas, lance mão do art.528 §§3º, 7º, do CPC.
O STJ teve entendimento recente sobre a possibilidade de cumulação do rito prisional e de expropriação. O Recurso esta sem segredo de justiça no STJ, contudo, lhe encaminho o informativo do STJ para que a Dra. possa ter mais conteúdo para os seus pedidos. Abaixo:
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=1930593&livre=@docn&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T
Em resumo seria isso. Espero ter contribuído e caso paire dúvidas, nos posicione, pf.
Grato
tem honorários de sucumbência nesse tipo de ação? É por equidade quando o valor é baixo?