Execução no Juizado especial cível

Estou como advogado do exequente em um processo de execução no JEC contra uma pessoa jurídica.
Havia requerido a penhora online a qual restou infrutífera. Posteriormente requeri a desconsideração da personalidade jurídica e alguns dias depois, o executado( proprietário) entrou em contato comigo, sem a intervenção do advogado dele, e de forma espontânea efetuou o pagamento parcial de 90% da dívida e informou que no dia 28/12 irá fazer o pagamento do restante.
Como proceder para formalizar esse acordo perante o juizado? Devo aguardar o executado pagar o restante para poder requerer a extinção da execução?

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Dr. @andrelopesds.adv
Vou tentar contribuir com a sua dúvida.
Existe uma demanda onde a maquina judiciária está sendo movimentada para atingir os direitos do seu cliente.
Logo, se a parte contrária, de forma espontânea o procurou e realizou o pagamento de 90% do valor da dívida e fez a promessa do restante para o dia 28/12, isso deve ser formalizado por meio de acordo extrajudicial, expondo que o devedor formalizou acordo, que já efetuou o pagamento do valor tal em data tal, e que o restante ficará para o dia 28/12.
Nesse acordo, deverá constar a multa de no máximo de 20% sobre o valor restante em caso de inadimplemento. (No juizado especial há o entendimento de teto de multa de 20%)
Reconhecer a firma como verdadeiro do devedor no acordo, bem como a do credor (a do Dr. não é necessário).
Após a formalização do acordo, peticione ao Juízo informando a formalização do acordo, juntando o acordo, e requeira a homologação do acordo e a sua extinção com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Caso seja descumprido o acordo, entre com cumprimento de sentença, atualizando o valor inadimplido e aplicando a multa avençada no acordo, requerendo a penhora SISBAJUD.
Em resumo: Formalize e legitime o acordo judicialmente.
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Espero te ajudado e sucesso.

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As duas testemunhas não supri o reconhecimento de firma?

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Excelente!

Só acrescentaria a questão dos honorários sucumbenciais, que são devidos, seja a execução resistida ou não.

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