Olá colegas Drs (as), espero que todos estejam bem!
Sou adv iniciante, então muitas coisas são novidades kkk. Estou fazendo defesa de em uma execução fiscal, em que o contribuinte devedor faleceu e a execução foi redirecionada aos filhos.
Ocorre que apenas um dos filhos me contratou e o outro ainda esta sem adv. Levando em consideração que já ocorreu a penhora e estou dentro do prazo dos Embargos eu gostaria de opor os mesmos. No entanto ao protocolar a ação no e-proc não consigo pois aparece um aviso que o outro sucessor está sem contra-parte.
Me senti de mãos atadas, pois apesar de alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta de meu cliente eu iria alegar a extinção da execução tendo em vista que a citação foi feita após o falecimento do devedor e somente após a citação do devedor e tomaram ciência do seu falecimento que houve o redirecionamento.
Pensei em protocolar uma simples petição arguindo a impenhorabilidade dos valores e após uma EPE (se for possível dentro deste cenário) argumentando pela extinção.
Será que alguém poderia me dar uma ideia do que fazer?
Grata!!