Defesa em Execução Fiscal

Olá colegas Drs (as), espero que todos estejam bem!
Sou adv iniciante, então muitas coisas são novidades kkk. Estou fazendo defesa de em uma execução fiscal, em que o contribuinte devedor faleceu e a execução foi redirecionada aos filhos.
Ocorre que apenas um dos filhos me contratou e o outro ainda esta sem adv. Levando em consideração que já ocorreu a penhora e estou dentro do prazo dos Embargos eu gostaria de opor os mesmos. No entanto ao protocolar a ação no e-proc não consigo pois aparece um aviso que o outro sucessor está sem contra-parte.
Me senti de mãos atadas, pois apesar de alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta de meu cliente eu iria alegar a extinção da execução tendo em vista que a citação foi feita após o falecimento do devedor e somente após a citação do devedor e tomaram ciência do seu falecimento que houve o redirecionamento.
Pensei em protocolar uma simples petição arguindo a impenhorabilidade dos valores e após uma EPE (se for possível dentro deste cenário) argumentando pela extinção.
Será que alguém poderia me dar uma ideia do que fazer?

Grata!!

3 curtidas

Oi colega, eu ainda não trabalhei com o e-proc, mas entendo que o problema pode ser do sistema, pois cada filho pode ter seu próprio advogado.
Dessa forma, sugiro entrar em contato com o suporte técnico ou na Vara da Execução Fiscal.

1 curtida

Oi. Pode entrar com EPE. É possível esse tipo de arguição de nulidade quanto ao polo passivo da execução haja vista o falecimento do contribuinte especialmente se tiver ocorrido antes da distribuição/citação da execução. De outra ponta, parece-me que ocorreu excesso à execução pois o patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser confundido com o quinhão de eventual herança deixada pelo contribuinte pré-morto. Verifique ainda se não ocorreu a caducidade de exigência do tributo.

2 curtidas