#Qual solução? Transferência de veículo com RENAJUD. Objeto de inventário finalizado

Olá, colegas. Poderiam me ajudar com esse caso?

O cliente comprou um veículo que foi objeto de inventário o qual já foi finalizado de forma extrajudicial e possui RENAJUD. Na escritura dizia que o falecido não deixou dívidas, nem nada. Tudo limpinho.

Ocorre que existe processo judicial por conta de um empréstimo que o falecido deixou e havia colocado esse carro (quitado) como garantia do empréstimo, no final o agente financeiro colocou um RENAJUD no veículo por causa da dívida. Estão procurando o veículo e não encontrando, nem sabem que a esposa do falecido e o herdeiro venderam.

Existe procuração particular para o comprador resolver qualquer problema e assinar por eles.

O cliente deseja tirar o RENAJUD.

Para quem quiser verificar o processo é: 1006800-79.2022.8.26.0576

Empréstimo do falecido : 09/06/2021

Inclusão do RENAJUD: 04/07/2022
TIPO: CIRCULAÇÃO

Escritura Pública de Inventário e Partilha ocorreu em: 21/10/2022

Venda do carro: outubro de 2023

Qual a melhor solução para o caso?

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EMBARGO DE TERCEIRO, comprador de boa-fé e indicar os herdeiros para responderem a lide em substituição, já que respondem até o limite do valor herdado, não vi o processo.
Espero ter ajudado.

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Olá Dra. @brunamtm.adv
Processo nº 1006800-79.2022.8.26.0576

Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios NÃO Padronizados Creditas Tempus II x XXXXXXXXXXXXXXXXXX

    • TJSP · Foro de São José do Rio Preto, SP
    • Cível · Alienação Fiduciária

Não acessei os autos. Fiz uma pesquisa pelo Jusbrasil e encontrei o processo.
Primeiramente concordo com a orientação passada pelo nobre D. @reis, que no caso, o comprador pode alegar boa-fé em embargos de terceiros e demais orientações.
E com a devida vênia ao Dr. @reis, acrescento: Há situações que não devemos fechar os olhos e que podem vir a prejudicar o seu cliente, o qual passo a expor:
1 - O Credor do falecido é uma corretora com atuação em Crédito Privado, e para o devido empréstimo, exigiram garantia.
2 - Para que o empréstimo fosse liberado, o falecido, deve proceder com a nova emissão do documento do veículo para que conste o gravame da Alienação Fiduciária (garantia) em nome do credor.
3 - O inventário foi realizado e apresentado o único bem, que é o carro. Pergunto: Constava ou não no documento do carro a restrição da Alienação Fiduciária ao credor???
4 - Se sim, temos que o comprador (que comprou da esposa e herdeiro do falecido) tinha ciência da restrição, logo, assumiu todos os riscos, o que faz com que a tese de boa-fé em embargos de terceiros, caia por terra.
5 - Não devemos esquecer que, pela situação apresentada pela Dra., temos que dar luz ao concurso singular de credores, explico: como se sabe, há uma ordem de preferência e privilégios creditórios previsto no Código Civil. E nessa preferencia de credores, o banco encontra-se na 3ª categoria, ou seja, credores com garantia real (ex: hipotecas, penhor, anticrese, e no caso do falecido, a Alienação Fiduciária, conforme art. 1368-B, do C.C)
6 - No caso do comprador do carro, o mesmo atualmente passou a ser um credor quirografário (simples) sem garantias, em ultima posição quanto à preferência.
Diante disso, o credor que possui a garantia real tem a preferência no bem.
Finalizando: Para tentar solucionar o caso, veja com o comprador se ele tinha ciência que no documento constava a restrição. Se sim, assumiu o risco, caso contrário, provar que o gravame da alienação não constava no documento quando da aquisição.
Lembre-se que isso não exime o comprador de ter feito outras buscas/pesquisas em nome do falecido para descobrir eventual ação que corria contra o falecido.
A entrega do bem deve ser feita, pois o pode ser aplicada multa diária ate a entrega do bem.
Tente fazer uma composição com o comprador e a esposa do falecido e herdeiro para a devolução do valor pago no carro.
Espero ter ajudado.

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Mais uma vez, concordo com o Dr. @reis

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Olá, Dr. obrigada pela resposta.

O gravame foi feito em 09/06/2021. O comprador tinha ciência do gravame. Comprou mesmo assim porque saiu barato. Não tem como alegar boa-fé. O comprador quer ficar com o veículo.

O comprador não tem problema em assumir essa dívida. Então, pensei em entrar em contato com a Creditas para negociar e resolver extrajudicialmente. Mas, não consegui visualizar qual o melhor documento para isso. Seria uma escritura pública de assunção de dívida?

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Obrigada, Dr. pela resposta. Mas, infelizmente, houve gravame no veículo anterior a compra. Então, não tem como alegar boa-fé em Embargos de Terceiro. Salvo engano, o herdeiro e a viúva já estão no processo, já que foi informado o falecimento do devedor.

Ou seja, se o comprador não assumir a dívida, teria que entrar no processo com embargos de terceiro só pra avisar que está com o veículo e teria que ser obrigado a entregar? Sem chance alguma de defender o comprador?

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Olá Dra. @brunamtm.adv
O procedimento deverá ser feito da seguinte forma: entrar em contato com o setor jurídico da Credita, informar que o seu cliente, COMO TERCEIRO INTERESSADO, quer assumir e realizar o pagamento (assunção de dívida) da divida devidamente atualizada, com pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios. (os honorários pode ser negociado, mas acredito que não vão aceitar)
Nessa petição de acordo, deve constar a data do pagamento a ser feito (peça prazo para que o pagamento seja feito 5 ou 10 dias após o protocolo da petição do acordo); a obrigação da Credita em dar baixa na dívida, o aceite/consentimento da Credita de que seu cliente possa assumir e pagar a divida; a renúncia de quaisquer custas ou indenizações a qualquer titulo que for contra a esposa e herdeiro; a baixa do gravame; que seja requerido ao Juízo que retire a penhora do RENAJUD, bem como a restrição de circulação; que o seu cliente seja habilitado nos autos como terceiro interessado; que o seu cliente ficará responsável por toda e qualquer taxa ou débitos junto ao Detran; ao final pedir a homologação do acordo, e cumpridas todas as obrigações previstas no acordo, a extinção da ação com resolução do mérito. Caso haja a necessidade de se acrescentar mais cláusulas pertinentes ao caso, fique a vontade.
É de suma importância estar expresso no acordo que a Credita concorde com a assunção da divida para a pessoa do seu cliente.
Os advogados da Credita assinam, mandam para a Dra. para tb assinar e seu cliente. Oriento que na assinatura do seu cliente seja reconhecido firma como verdadeiro. A própria Credita pode fazer o protocolo da petição do acordo, com a cópia da sua procuração assinado pelo seu cliente. A Dra., por sua vez, logo após o protocolo do acordo, se habilite nos autos, requerendo que o seu cliente seja incluído nos autos como terceiro interessado.
Esse é o procedimento que fiz várias vezes, justamente para se evitar embargos de terceiros, sempre buscando uma resolução extraprocessual.
Caso não consiga falar com a Credita, se habilite nos autos, inclua seu cliente como terceiro, e protocole a petição comunicando o Juízo o interesse em pagar a dívida e demais consectários legais, honorários advocatícios, e peça que intime o Credor para se manifestar se concorda ou não com a transferência da divida com a imediata quitação.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA.
Espero ter contribuído.

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Dr.@mohamedh.adv , agradeço imensamente pela prestatividade em me dar esse norte :pray:
Primeira vez que pego um caso desse.

No caso, não seria necessário a escritura pública porque a solução é dentro do processo judicial, tem razão. (Mas se não fosse o caso, seria imprescindível ser por escritura pública)

Sim, é um caminho mais rápido para resolver. Tomara que tudo dê certo :pray:

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Dra. @brunamtm.adv
Vai dar certo sim. A Credita vai receber todo seu crédito e quitará o contrato de empréstimo do falecido. Não seria interessante para a Credita leiloar o veículo por um preço baixo e seguir em eventual cobrança da diferença contra a esposa do falecido e herdeiro para a quitação do contrato.
Qualquer auxilio que necessitar, entre em contato comigo pelo Instagram que estarei à sua disposição. Já estou seguindo seu perfil.
Agradeço a todos que participaram na problemática da Dra.
Siga em frente e sucesso.

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Oi Doutora @brunamtm.adv, não tinhamos essa informação inicial, por isso indiquei os embargos, neste caso concordo com o Dr. @mohamedh.adv, e ficamos a disposição.

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Como foi essa venda? Na partilha o veículo ficou com quem?

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Como foi essa venda, na partilha o veículo ficou com quem?

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Bom dia Dra. @brunamtm.adv , espero que enteja bem!
Nos posicione aqui como está o andamento do acordo. Estamos torcendo para que dê tudo certo.
Sucesso!

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Na escritura havia uma arma e o veículo. Então, pegaram o valor avaliado em cada e foi dito que metade ficava para viúva, metade para o herdeiro.

Mas, o que me espanta é que a escritura diz que em nenhum dos bens tem gravame nem nada, está tudo limpo.

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Oi, Dr.

Estou em fase de fechamento de contrato.

Só para confirmar, esse caso só dá para resolver extrajudicialmente, já que não existe nenhuma defesa em Embargo de Terceiro. Correto?

Após o homologação do acordo na via judicial, o Dr. disse que é necessário ainda assim o comprador se habilitar no processo em meu nome, isso significa que judicialmente ainda irá ter mais trabalho? Não morreria ali no acordo e tchau?

Assim que eu tiver atualizações do caso, pode deixar que compartilho aqui com vocês! Grata pelo interesse :slight_smile:

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Olá Dra. @brunamtm.adv - Obrigado por ter nos posicionado.
Sim, o acordo é extrajudicial, através de petição de acordo e que será juntado aos autos, conforme orientação no post acima.
Nessa petição de acordo deve estar expresso que a Credita aceita o seu cliente para o pagador e responsável da dívida para pgto à vista (porém, peça prazo para que o pagamento seja feito no prazo de 5 a 10 dias após o protocolo da petição do acordo). Na petição deverá conter o pedido de homologação do acordo entre as partes.
Destarte, para que o seu cliente possa atuar nos autos para poder cumprir com os acordos e demais procedimentos, ele deve estar legitimado processualmente como terceiro interessado. Por isso da habilitação dele nos autos .
Na verdade, após a homologação, seu cliente deve seguir com as obrigações assumidas no acordo e comprovar tudo nos autos, até a extinção com resolução do mérito.
Lembre-se de que seu cliente não faz parte da ação, logo, com o protocolo da petição do acordo e devido à compra do veículo, obrigatoriamente a obrigação assumida atingiu a sua esfera jurídica, e portanto, a relação processual deve ser formada e legitimada com a habilitação dele nos autos.
Por analogia, te explico: Se aciono judicialmente uma pessoa, mas, o problema atinge a esfera jurídica de um terceiro, logo, a ação nasce com a obrigatoriedade de um litisconsórcio passivo necessário, devendo, esse terceiro, ser intimado na figura de litisconsorte para responder juntamente com a parte principal da ação (Réu).
Espero que ocorra tudo dentro do previsto, e qualquer duvida, à sua disposição.
Grato.

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desejo que paguem a dívida corretamente.

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