Entrega veículo para o banco- financiamento

Bom dia caros colegas, eu estou com uma dúvida cruel para ajudar um família em relação a um financiamento.
Está pessoa financiou um veículo e não conseguiu pagar nenhuma parcela. Após 3 meses sem pagar, entrou em contato com o banco e fez a entrega do veículo, porém assinou um documento falando que caso o banco não conseguisse vender ou o valor fosse inferior a dívida, ele ficaria com a dívida para pagar.
Após a entrega do carro o banco nunca mais entrou em contato, porém agora inseriu o nome dele no Serasa e está fazendo a cobrança do valor total do veículo.
Estou com muita dúvida do que pode ser alegado e qual processo ser feito, uma grande dúvida é este termo assinado da devolução e assumindo a dívida caso o banco não venda o veículo.
Gostaria da opinião dos colegas para abrir a “‘mente” em relação a isto

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Bom dia,

Inicialmente, qual o tipo de financiamento realizado? qual o valor da divida consolidada na entrega do veículo e por quanto foi avaliado o veiculo na entrega? precisamos ter uma noção de tempo também, data da contratação do financiamento? data da assinatura do termo? data da inserção do nome no cadastro de restrição de crédito?
Dependendo das respostas podemos formular uma melhor orientação para ajudar a doutora.

Sds,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

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Boa tarde Doutor,
Se trata de um financiamento em 60 parcelas.
No contrato de entrega o banco não informa nada em relação ao valor avaliado do veículo, apenas é exposto que irá vender o veículo, caso venda e o valor seja menor que o financiamento ele ficaria com a dívida e caso não vendesse assumiria a dívida no valor total.
A data da assinatura do contrato de financiamento até a entrega do veículo deu menos de 4 meses

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Qual o tipo de financiamento, CDC?

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Isto, financiamento CDC

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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Autor que requer a anulação do contrato de compra e venda de veículo, bem como do contrato coligado de financiamento, além de indenização por danos materiais e morais Sentença de procedência. Apelo das concessionárias e da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Precedentes do E. STJ. Autor que requer a rescisão tanto do contrato de compra e venda quanto do contrato de financiamento. Legitimidade passiva, em tese, configurada. Preliminar afastada. Mérito. Resistência das concessionárias em rescindir a avença, alegando pleno conhecimento do autor em relação aos termos da aquisição. Ata notarial que comprova dolo do preposto das concessionárias, induzindo o consumidor ao erro para celebrar o contrato de financiamento e, consequentemente, o contrato de aquisição do veículo. Recibo de venda do veículo que sequer se encontra assinado pelo requerente. Vício de consentimento caracterizado. Anulação do negócio jurídico por indução ao erro substancial e dolo do preposto das concessionárias. Art. 138 e art. 145 do Código Civil. Contrato coligado de financiamento que também deve ser anulado. Danos materiais. Ocorrência. Nexo de causalidade direto entre a conduta desidiosa dos requeridos e os danos ocasionados ao patrimônio do autor, que teve de dispender valores com a lavratura de ata notarial para a instrução do presente processo, que visava o desfazimento de negócio jurídico manifestamente viciado. Danos materiais devidos. Danos morais. Ocorrência. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, consubstanciado em ardil praticado pelos réus para obter vantagem econômica sobre o autor. Finalidade punitiva da indenização. Quantum indenizatório fixado em valores proporcionais. Sentença mantida. Recursos não providos.

(TJ-SP - AC: 10017982120208260505 SP 1001798-21.2020.8.26.0505, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 17/11/2022, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2022)

Ainda, o CDC é um contrato que permite a quitação antecipada sem incidência de juros.
O veículo deveria ter sido avaliado, houve transferência de propriedade? ou o contrato ficou em aberto?, aplicação do Código do consumidor, cabe dano material e moral.
Verifique os prazos do cod. def. do consumidor, bem como a indução ao erro no negocio realizado pelo banco.

Espero ter ajudado a iniciar uma possibilidade de ajuda ao seu cliente.

Sds,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

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Essa cobrança seria sobre a diferença do valor da venda e o valor que o bem foi vendido?

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Obrigada doutor, contribuiu muito :smiling_face:

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Bom dia Doutor, seria o valor total do veículo, o banco não informou se fez a venda ou não.

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Então, ao meu ver, tudo indica que vale entrar com uma ação de danos morais pela inclusão do nome no Serasa indevidamente. Mas teria que saber o teor do documento que foi assinado…

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Dra, deixo meu contato whatsapp para ajudá-la no caso. (41) 99652-0239. At.te

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Exato, creio que esse é o caminho mais assertivo.

Ao que parece, tudo se resume no termo de entrega assinalado pois lá provavelmente está inserida a possibilidade de avaliação inferior ao do valor de mercado (Tabela Fipe) e nesse caso, o banco tem que demonstrar os valores que conseguiu com a compra e venda do veículo.

Claro que não se pode deixar de considerar o contrato CDC que foi a origem da questão.

A avaliação tem vários aspectos como por exemplo:

  • Multas
  • IPVA
  • Valor atual do veiculo (Depreciação da vida útil)
  • Tempo no pátio (se ficou)
  • Eventuais danos

De toda forma, tem que ver a data da negativação no Serasa se foi antes ou após a entrega do veículo e buscar remover primeiramente a negativação.

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