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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Você sabia que pode ter direito a receber de volta valores pagos indevidamente na sua fatura de energia elétrica?
Categoria: Direito Tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia a devolver aos consumidores os valores cobrados a mais pela inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão também fixou um prazo de 10 anos para que o consumidor entre com o pedido de restituição desses valores.
Entenda o que foi decidido:
Prazo de 10 anos: o consumidor pode solicitar a devolução dentro desse período, contado a partir da data em que a distribuidora receber a restituição do valor indevido.
As distribuidoras podem deduzir os tributos e os honorários advocatícios específicos relacionados ao processo de devolução.
A ANEEL é responsável por garantir que os valores sejam efetivamente repassados aos consumidores.
O que isso significa na prática:
Milhões de consumidores brasileiros pagaram impostos acima do devido por anos, e agora têm direito à restituição.
Com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada, é possível:
Verificar se você tem valores a restituir;
Calcular o montante estimado;
Entrar com o pedido de devolução dentro do prazo legal.
Não deixe passar o seu direito! O prazo de 10 anos já está correndo.
Procure uma assessoria de sua confiança e saiba como reaver valores cobrados indevidamente na sua conta de luz.
Salve este post e compartilhe com quem paga conta de energia — todos podem ter direito!
#ICMS #ContaDeLuz #STF #DireitoDoConsumidor #RestituiçãoICMS
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