Mercado livre - difal - consumidor comum

Bom dia, senhores!

Estou com um cliente (pessoa física) que realizou a compra de pneu de carro (para uso proprio), fez o devido pagamento, com emissão de nota fiscal, e 9 meses depois o mercado pago debitou de sua conta 370 reais, alegando que aquele produto ficou apreendida na SEFAZ e para liberação a plataforma realizou o pagamento do DIFAL e tais valores debitados foi a forma de compensação.

Minha dúvida: É possivel o ingresso com ação judicial para devolução desses valores? tal pagamento do difal não deveria ser realizado pela empresa vendedora?

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Olá Dr., tive a curiosidade de levar seu caso a IA e tive a seguinte resposta. Se fizer sentido ao Dr., por gentileza nos retorne.
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Sim, é possível ingressar com uma ação judicial para a devolução desses valores. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

  1. Responsabilidade pelo Pagamento do DIFAL: O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) é, em regra, de responsabilidade do vendedor quando se trata de operações interestaduais destinadas ao consumidor final. A obrigação de recolher o DIFAL recai sobre o vendedor ou o marketplace (caso este atue como intermediário na venda), e não sobre o comprador, especialmente em uma compra realizada para uso próprio e com emissão de nota fiscal.
  2. Relação de Consumo: Como o cliente é pessoa física e adquiriu o pneu para uso próprio, ele é considerado consumidor final, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Qualquer cobrança indevida pode ser questionada judicialmente, com a possibilidade de reembolso em dobro, conforme o art. 42 do CDC, que prevê essa penalidade para cobranças indevidas, salvo engano justificável.
  3. Ação de Repetição de Indébito: Pode ser proposta uma ação de repetição de indébito, visando a devolução do valor debitado de forma indevida. Além disso, se for demonstrado que a cobrança foi feita sem justa causa e de maneira unilateral, há possibilidade de solicitar indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.
  4. Prova da Indevida Cobrança: Reúna toda a documentação, como a nota fiscal, comprovantes de pagamento, extratos bancários mostrando o débito e qualquer comunicação entre o cliente e o Mercado Pago. Isso ajudará a fundamentar a ação, mostrando que o cliente não deveria ser responsabilizado pelo pagamento do DIFAL.
  5. Possível Negligência da Vendedora: Caso o vendedor não tenha cumprido suas obrigações fiscais, ele pode ser solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor. Dependendo da estrutura da transação, também pode ser interessante incluir o vendedor no polo passivo da ação.

Diante desses elementos, é bastante plausível o ingresso de uma ação judicial para a devolução dos valores debitados e a responsabilização da empresa pelo ocorrido.

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