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Título: Novo Post
Categoria: Direito do Consumidor
CORTE DE ENERGIA INDEVIDO? SAIBA SEUS DIREITOS!
Ninguém merece ficar no escuro de forma injusta. Se sua luz foi cortada e você suspeita que foi de maneira errada, é fundamental conhecer seus direitos.
QUANDO O CORTE PODE SER INDEVIDO?
Um corte de energia pode ser ilegal se ocorrer em alguma das seguintes situações:
- Ausência de aviso prévio: A distribuidora deve notificar o consumidor sobre o débito com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Dívidas antigas: Não é permitido cortar a luz por débitos vencidos há mais de 90 dias (para energia elétrica).
- Dias proibidos: É ilegal cortar o fornecimento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
- Falta de notificação adequada: A informação sobre o corte deve ser clara e chegar efetivamente ao consumidor.
- Fatura paga: Se a fatura foi quitada e o corte ainda assim ocorreu, a ação é indevida.
SE ISSO ACONTECER, VOCÊ PODE RECLAMAR!
Um serviço essencial como a energia elétrica, quando interrompido indevidamente ou restabelecido com atraso, pode gerar:
- Indenização por Danos Morais: Pelo transtorno, angústia e privação de um serviço essencial.
- Indenização por Danos Materiais: Se equipamentos foram danificados, alimentos estragaram ou houve qualquer outro prejuízo financeiro direto.
ATENÇÃO: MESMO QUE O CORTE SEJA DEVIDO, A DEMORA NA RELIGAÇÃO TAMBÉM PODE GERAR INDENIZAÇÃO!
Após a regularização do débito, a distribuidora tem um prazo para restabelecer o serviço. Se houver atraso injustificado nesse religamento, mesmo que o corte inicial fosse legítimo, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais em razão da descontinuidade prolongada de um serviço essencial.
CORTARAM SUA LUZ INDEVIDAMENTE OU ATRASARAM A RELIGAÇÃO?
NÃO FIQUE NO ESCURO EM RELAÇÃO AOS SEUS DIREITOS!
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