Caros colegas: os Srs (as) acreditam na atualidade ser viável o ingresso nesse tipo de Ação?
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Penso que ainda é viável, em alguns estados deve se ater a mudança legislativa para a validação da cobrança, pois ainda pende de decisão nos tribunais superiores, ficando atento a prescrição do direito em alguns casos.
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Sempre é possível estabelecer a viabilidade a depender do caso concreto.
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Em 13.03.2024 a materia foi julgada pelo STJ de forma desfavorável aos contribuintes… Tema Repetitivo 986 do STJ.
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