Usucapião sem matrícula

Prezados(as) Colegas,

Estou com um caso peculiar no escritório. O cliente me procurou alegando ter cumprido os requisitos autorizadores para a usucapião de um imóvel, e de fato os cumpriu. Contudo, ao analisar a matrícula do imóvel vizinho e tentar localizar alguma matrícula para o imóvel em questão, constatei que na matrícula do imóvel vizinho consta a descrição de que, do lado esquerdo (local da usucapião), seria a continuação de uma rua que realmente existe na localidade. Ocorre que, de fato, não há qualquer rua ali, apenas um terreno que meu cliente cercou e utiliza há mais de 30 anos.

Ademais, o cartório não localizou qualquer matrícula para este imóvel. Minha dúvida é a seguinte: neste caso, seria considerado um bem público (via), mesmo que fisicamente a rua não exista, impossibilitando, portanto, a usucapião?

Algum(a) colega já enfrentou situação semelhante?

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Boa tarde! Seria interessante verificar na prefeitura.

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