Intervenção em usucapião, dúvida

Boa tarde Drs.
Estou com um caso em que meu cliente recebeu um imóvel em dação em pagamento.
Ele fez um trabalho de perícia em centenas de imóveis pertencentes a um espólio. Não recebeu.
Depois de um tempo, em um acordo homologado pela juíza do espólio, recebeu o imóvel em questão.
O imóvel está ocupado pela viúva de um ex-funcionário do de cujus, cedido em comodato por este.
Não foi possível regularizar a matrícula do imóvel à época, em razão de divergências com a prefeitura.
A viúva entrou com pedido de usucapião em janeiro de 2021, mas com os herdeiros no polo passivo. Foi publicado edital intimando os interessados em 06/2022.
Os herdeiros ainda não foram intimados, por consequência, o polo passivo ainda não foi corrigido, e sequer iniciou o prazo para a contestação, ao menos para eles.
Para intervir agora, pedindo a correção do polo passivo, seria possível, ainda, apresentar a contestação?

Grato

Mauro Leo

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Caro @mauro.leo , ainda que a citação dos herdeiros não tenha ocorrido, apresente uma contestação, como terceiro interveniente, no processo de usucapião. Destaque o acordo homologado que concedeu o imóvel ao seu cliente.

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Olá Doutor.
Sim, vou seguir esse caminho, consegui alguns julgados com conteúdo muito próximo.
Meu receio era a revelia, em razão do edital, e considerar preclusa a contestação.
Mas não é esse o entendimento, por sorte.

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