Boa tarde Drs.
Estou com um caso em que meu cliente recebeu um imóvel em dação em pagamento.
Ele fez um trabalho de perícia em centenas de imóveis pertencentes a um espólio. Não recebeu.
Depois de um tempo, em um acordo homologado pela juíza do espólio, recebeu o imóvel em questão.
O imóvel está ocupado pela viúva de um ex-funcionário do de cujus, cedido em comodato por este.
Não foi possível regularizar a matrícula do imóvel à época, em razão de divergências com a prefeitura.
A viúva entrou com pedido de usucapião em janeiro de 2021, mas com os herdeiros no polo passivo. Foi publicado edital intimando os interessados em 06/2022.
Os herdeiros ainda não foram intimados, por consequência, o polo passivo ainda não foi corrigido, e sequer iniciou o prazo para a contestação, ao menos para eles.
Para intervir agora, pedindo a correção do polo passivo, seria possível, ainda, apresentar a contestação?
Grato
Mauro Leo