AJUDA - Usucapião extrajudicial - ação publica MPT - Loteamento Irregular

Prezados colegas, bom dia.

Sou advogada iniciante na área do direito imobiliário e me deparei com um caso um tanto quanto delicado… vou mandar um texto para explicar a situação, caso os Doutores possam me dar um help seria muitissimo grata.

O meu cliente comprou um terreno em Mairiporã – SP (área de 1400 metros quadrados) em meados de 2020, através de contrato de compra e venda protocolado em cartório, desde então vem arcando regularmente com o pagamento dos IPTUs.

O terreno em questão decorre de uma área total (cujo número da matrícula é única, no entanto, a inscrição imobiliária é desmembrada, o IPTU pago é somente do lote unitário), está localizado em área urbana, não está situado em área de APP, o lote ainda não foi edificado, contando apenas com muro na frente e laterais.

O lote em questão possui todo o histórico de aquisição, desde a venda do proprietário originário (aquele que ainda consta legalmente como proprietário na matrícula) da área total (área de aproximadamente 596 mil metros quadrados) até a venda para o meu cliente. O proprietário vendeu para A, que vendeu para B, que vendeu para C (todos por escritura pública de compra e venda) até chegar ao meu cliente.

Os IPTUs estão sendo pagos a no mínimo 30 anos sem qualquer objeção da prefeitura ou de terceiros, inclusive a prefeitura liberou ao meu cliente licença para movimentação de terras.

Ocorre que, o cliente este mês, ao pedir na prefeitura a ligação de sua energia, foi surpreendido com um processo do MPT protocolado em face do Município de Mairiporã e do proprietário original da área total (ação civil pública) cuja causa de pedir é: (instaurar a Reurb, com a sua modalidade adequada, para a regularização do Loteamento; indenização por eventuais danos ambientais entre outros.)

O processo em questão trata de 3 matrículas de áreas totais na região, sendo uma delas a matrícula de área total onde o terreno do cliente está localizado, tendo o juiz decretado através de tutela provisória de urgência a proibição de construções na área.

O MPT alega que, nos anos 80, o proprietário original deu entrada com plano de parcelamento na prefeitura da área para realizar ali um condomínio, no entanto, não cumpriu com suas obrigações (água, luz, abrir pavimentos e etc), sendo que por esse motivo a área está localizada em loteamento irregular.

Sendo que, da matrícula originária um pedaço está em área de APP, este pedaço, no entanto, não é correspondente ao lote do cliente que não está em área de APP, tombamento ou de mananciais.

O processo ainda está em andamento, caminhando para audiência de conciliação.

OBS: na área algumas pessoas já têm a propriedade de seus lotes, existem casas de médio padrão construídas, algumas ruas são concretadas, inclusive a do terreno, possui iluminação pública e coleta de lixo regular.

O cliente, diante de todos os fatos narrados, está em pânico com receio de poder perder o lote, bem como, já estava em processo de iniciar as construções, sendo que, o terreno já possui muros, luz elétrica e poço semi-artesiano.

A questão é: existe algum risco do cliente perder o lote? Entendo que não, no entanto, gostaria de pedir a opinião dos doutores.

Ademais, existe alguma possibilidade do cliente conseguir o direito de construir neste lote?

Por fim, estamos dando entrada com o processo extrajudicial de usucapião extraordinária (soma de posses), caso a usucapião seja deferida, sendo o lote determinado com uma nova matrícula como fica sua relação com o processo do MPT?

2 curtidas

Boa tarde,
Dra. @ferreiradiniz é uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA? já houve deferimento para o processo de REURB? se sim, qual modalidade?
Penso que deveriam se habilitar no processo e ver se seu cliente se encaixa no procedimento de REURB, senão, manter o processo de usucapião, vinculando a ação civil pública, mas terá que haver regularização para construção junto ao MP.
Assim com a prova da posse, não vejo risco para seu cliente em relação ao reconhecimento da propriedade, mas talvez tenham que se empenhar para regularizar o lote de seu cliente.

2 curtidas

Ola Doutor, desde já agradeço o retorno.

Quanto aos pontos questionados, informo que ainda não houve o deferimento da REURB, isto porque, na realidade a ação civil publica foi proposta pelo MP pois o atual prefeito através de e-mails trocados entre a prefeitura e o MPT de forma administrativa informou que não teria mais interesse em fazer a REURB nesta área, motivo pelo qual o MPT distribuiu a ação, então a discussão na ação civil pública é exatamente essa, pois o MPT quer que a área seja regularizada e a prefeitura responsabilizada legalmente pela omissão.

O problema é que o juiz por tutela provisória de urgência decretou a proibição de construções na área e venda dos terrenos então esta tudo congelado e o meu cliente não consegue fazer absolutamente nada no terreno.

O objetivo seria regularizar a situação mas não vejo meios para tanto.

1 curtida