Existe uma procuração pública de 1995 onde a cliente alega que não assinou dando poderes para venda de um terreno. Em 2003 a outorgada foi no cartorio e lavrou uma escritura de compra e venda com os poderes da referida procuracao e vendeu o terreno.
Pergunta: considerando ser uma simulação do negocio juridico praticado, não produz efeitos e nem convalesce com o decurso do tempo, mas em sede de contestação a defesa poderia alegar a usucapiao?
Que caso confuso @gabibritoyabumoto !
Sua cliente é a outorgante, correto? Ela alega desconhecer sua assinatura em uma procuração por escritura pública lavrada em 1995 a alguém que 08 anos depois (2003) em nome de sua cliente, celebrou uma transação imobiliária vendendo o terreno pertencente a outrora outorgante…Agora, em 2024 (11 anos depois da venda), o que se questiona é se o atual possuidor do bem se sofrer uma hipotética ação de reintegração de posse, poderá em sede de defesa alegar contestação, é isso?
Olá @gabibritoyabumoto. A procuração pública é documento que goza de fé pública. Entendo ser muito difícil invalidar esse documento. A matrícula do imóvel está em nome desse terceiro comprador?
Em relação a uma eventual ação de adjudicação compulsória/obrigação de fazer, a usucapião pode ser usada como método de defesa sim e considerando a situação narrada, não tendo havido questionamento em relação à posse de sua cliente, há grandes chances de ter sucesso.
Então, ocorre que por se tratar de uma simulação o negócio jurídico é nulo portanto não convalida com o tempo. Entretanto, a dúvida é no sentido de a parte requerida alegar em contestação a usucapião por estar na posse do imóvel por mais de 20 anos. É a mesma pessoa que adquiriu o imóvel da cliente que se encontra lá até hoje
A dúvida é se a cliente ajuizar ação de nulidade em virtude de ter havido a falsificação na assinatura na procuração a parte requerida poder alegar usucapião na contestação por estar na posse do imóvel há mais de 20 anos.
Neste caso, a situação está desfavorável para sua cliente. Há prova cabal que houve a simulação? A procuração pública é realizada perante o cartorário, que possui fé pública e presunção de validade. Para configurar a simulação, entendo que o cartorário deverá ser ouvido também, pois ele realiza uma conferência da pessoa que está outorgando os poderes.
Além disso, o fato da sua cliente não ter a posse do imóvel é extremamente desfavorável. Como disse, a usucapião pode ser usada como tese de defesa sim. Este é um entendimento sumulado pelo STF (súmula 237).
Então @gabibritoyabumoto o atual possuidor, se for requerido a se manifestar em eventual processo, pode sim, e é provável que alegará usucapião, senão, vejamos: preenche a prescrição aquisitiva (decurso do tempo), tem justo título (que é o contrato de venda e compra), agiu de boa-fé (pois celebrou negócio com quem tinha autorização para tal. Nesse momento, é irrelevante a questão de a procuração por escritura pública poder ser questionada quanto à sua autenticidade) e, provavelmente, age com animus domini e dá à propriedade uma função social.
Como disse o colega @bruno8 - a situação da sua cliente não é muito favorável, não…
Supondo, remotamente, ter sido provado o documento estar eivado de vício (provada que a assinatura não era dela, tampouco era a outorgante a pessoa quem compareceu perante o tabelião), ainda assim, o terceiro de boa-fé (que se presume, sendo o ônus da sua cliente demonstrar o contrário) que adquiriu onerosamente o terreno, não poderá ser prejudicado pelo acontecido; restando à sua cliente, hipoteticamente, uma ação de perdas e danos em desfavor da pessoa outorgada que vendeu em nome de sua assistida, um terreno há décadas atrás (e, ainda assim, terá que provar não ter corrido contra ela os prazos prescricionais ou decadenciais, o que for o caso, pois o direito não socorre os que dormem).
Espero ter ajudado em alguma coisa. Boa sorte!