Estou com uma ação de indenização por colisão de veículo.
Em síntese, minha cliente vendeu um veículo a alguns anos, no entanto não deu andamento na regularização da transferência, tampouco possui qualquer documento que comprove a venda.
Ocorre que, no ano passado ocorreu uma colisão entre o veículo vendido e outro veículo, o que ocasinou a referida ação… a minha cliente foi revéu no processo e só procurou advogado após o transito em julgado da sentença, em fase de execução ela teve sua conta bloqueada, momento no qual procurou um advogado, entramos com exceção de pré-executividade esclarecendo que o veiculo teria sido vendido, no entanto o juiz não acolheu.
A parte autora requereu expedição do mandado de intimação, penhora e avaliação do veículo… o juiz por sua vez, deferiu o pedido em face do endereço da minha cliente “onde o carro não esta” e para minha surpresa ampliou a penhora para os demais bens da minha cliente::
“No mais, expeça-se mandado de avaliação e penhora do veículo restrito (fls. 79)ou de outros bens passíveis de penhora, no endereço agora informado, até o atingimento do valorda execução.”
Estou pensando em pedir reconsideração da penhora… os Senhores conseguem pensar em alguma medida mais efetiva para tentar impedir a penhora dos demais bens ? O carro não está na casa dela (inclusive até gostariamos que o carro fosse encontrado, tendo em vista que ela não tem dinheiro para pagar o valor integralmente) … Agradeço desde já, por eventuais sugestões.
Caso interessante Doutor.
Penso que se estiver no prazo ainda, faça um Agravo e peça o efeito suspensivo da decisão.
Talvez pensar em uma ação rescisória ou uma regressiva contra a pessoa que ela vendeu.
No BO não tem as partes que participaram do acidente, a identificação do condutor do carro que esta no nome dela?
Dra. Kathleen @ferreiradiniz
Considerando as orientações valiosas que o nobre Dr. @reis repassou, e para contribuir com algumas outras observações, pergunto: o cumprimento de sentença está tramitando pelo Juizado Especial ou pela Justiça Comum? Houve a diligência do Sr. Oficial de Justiça para a penhora do veículo e demais bens? Algum bem teve a penhora lavrada a termo? Na conta da sua cliente foi encontrado valores e bloqueados?
Aguardo.
E aqui deixo minhas saudações ao nosso mestre Dr. @reis
Grato.
Doutor Reis desde já agradeço o retorno, infelizmente o individuo que ocasionou a colisão se evadiu do local antes da policia chegar, fornecendo apenas um contato telefônico ao proprietário do outro veículo e informou que seu nome seria “Gabriel”, o autor da ação chegou a trocar algumas breves mensagens com este Gabriel, no entanto depois de pouco tempo essa pessoa bloqueou o autor do seu whatsapp, minha cliente por sua vez desconhece esse tal “Gabriel” e acredita que a pessoa para qual ela vendeu o veículo revendeu o mesmo para esse tal Gabriel.
No caso em questão o processo esta tramitando pelo JEC.
A diligência ainda não foi realizada, apenas foi deferida pelo Juizo.
No que se refere a conta, eles conseguiram bloquear 2 mil reais da conta da minha cliente, valor inclusive já liberado por alvará para a parte autora, sendo que, diante da ausência do restante do valor foi deferido a penhora do veículo, bem como, de demais bens que forem localizados em poder da ré.