Prezados colegas,
Preciso de ajuda em um caso de ação monitória, onde a parte executada não se manifestou em nenhum momento do processo. O processo já se encontra em fase de execução, tendo sido realizado o bloqueio de um veículo da executada. Ocorre que, apesar da restrição judicial sobre o veículo, a executada informou que o carro continua em circulação.
A executada manifestou interesse em vender o veículo, porém, em razão da restrição, tal venda não pode ser concretizada. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais adequado: se seria o caso de me manifestar no processo, propondo um acordo para a quitação da dívida e liberação do veículo, ou se seria necessário tomar outras providências, como ajuizar uma nova demanda.
Agradeço desde já pela colaboração.
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Olá colega, vejo algumas opções ao seu problema:
- A que mais costumo fazer: entrar em contato com o advogado da executada e formalizar um acordo (parcelamento, entrega do veículo como pagamento etc), mas condicionando o desbloqueio do veículo apenas após a quitação (existem muitos espertos por aí);
- Caso a executada não demonstre confiança, pediria a busca e apreensão do veículo penhorado, a ser encaminhado ao leiloeiro.
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Entendi, colega!
Na verdade, foi a executada que me procurou. A Caixa Econômica é a exequente. A executada quer vender o veículo, mas a venda não pode ser concretizada por conta da restrição judicial.
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A ta, nesse caso entre em contato com a CAIXA ou peça uma audiência de conciliação no CEJUSC Federal, a caixa costuma fazer acordo
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Tá bom, Dr. Muito obrigada pela ajuda.
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