Dúvida - Perdimento de veículo

Boa tarde, colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida.

Cliente preso em 2017 por contrabando. Junto com ele foi apreendido seu veículo.
Em 2021 teve sentença condenatória onde constou também o perdimento do veículo.
Transitou em julgado em 20/05/2024.

Acontece que nesse meio tempo, foi interposto recurso de apelação, onde o acórdão afastou a pena de perdimento do veículo na esfera penal.

Cliente me procurou para reaver seu veículo, já que havia “ganho a causa”…
Quando consultei o referido veículo, este já havia sido leiloado em 2019, conforme consta em ofício juntado aos autos pela Receita Federal.

A minha dúvida é: Tá certo isso? Cliente preso em 2017. Veículo leiloado em 2019. Sentença em 2021 e acórdão de 2024 afastando a pena do perdimento.
Daria pra reaver o valor do veículo? Ou tudo está conforme manda a lei, num caso de independencia das vias penais, administrativas, fiscais etc…

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Alexandre Canto Melo
OAB MT 31417
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Boa tarde, dr.
Não atuo no criminal, mas nos meus tempos de estágio no MPF era comum o leilão de veículos nas condições que o senhor mencionou acima. O juiz autorizava o leilão com a justificativa de que a demora na tramitação do processo poderia causar a depreciação do bem, o que não seria positivo nem para o dono do carro e nem para a União. No entanto, o juiz consignava em sua decisão que o réu poderia receber o equivalente do carro em dinheiro, ao final do processo, se fosse o caso.

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