processo entrou em liquidação de sentença em 08/2021, não consegui localizar os bens do executado. Ele tem um veículo que está bloqueado para transferência, porém não faço ideia de onde esteja. Como não indiquei o endereço a juíza despachou em 04/2024 suspendendo a execução por 1 ano. ainda tenho prazo para recorrer dessa decisão. a minha dúvida é a seguinte: o que devo fazer?
opção 1 - devo interpor agravo de instrumento e solicitar penhora de 30% do salário do devedor?
opção 2 - posso peticionar nos próprios autos e solicitar penhora de 30% do salário do devedor?
opção 3 - outro
já realizei esse pedido em outro momento do processo, o qual foi indeferido sob a argumentação de que se trata de medida excepcional e só poderia ser deferida depois de esgotadas os demais meios expropriatórios. Porém, hoje, depois de esgotado todas as hipóteses é o que me resta.
Pelo amor de Deus, ajudem-me. Vejo o cliente todo dia e já estou constrangido com essa situação.
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Caro @lukasmello.spfc !
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Em primeiro lugar, compreendo a complexidade da sua situação e que, de certa maneira, isso o aflige. Contudo, você não tem obrigação de resultado (a menos que - insanamente - você tenha se empenhado a isso). Assim, atrair para si uma obrigação que não está ao seu alcance, só o fará se sentir pior.
Ainda assim, sugiro que você repense tudo o que foi feito até aqui e, pense consigo mesmo se algo a mais que não foi feito ainda, poderá - quiçá, começar a mudar o rumo dessa trajetória.
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Eu entendo que, para começo de conversa, solicitar despacho com o magistrado, para explanar toda essa dificuldade, poderá ter resultados mais positivos que tentar mandar um A.I, explico:
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Numa conversa tête-à-tête, tu terás a oportunidade de demonstrar, a) Que ocorreu o esgotamento das medidas expropriatórias:, detalhando todas as medidas expropriatórias já tentadas e explicando por que elas não foram bem-sucedidas. Mostre que a penhora do salário não é apenas uma opção, mas a única medida viável restante para satisfazer a execução.
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b) Explique o princípio do binômio Necessidade e Proporcionalidade:. Argumente sobre a necessidade da penhora para a satisfação do crédito, enfatizando a importância da efetividade da execução. Deixe claro que a penhora seja proporcional, não comprometendo a subsistência do devedor, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Por fim, quanto à localização do veículo, solicite, como medida auxiliar, que o juízo determine ações para localizar o veículo bloqueado, reforçando a necessidade de efetivar a execução. Em logrando êxito na localização, não basta saber que há uma restrição para transferência, é preciso requerer medidas mais efetivas, como bloqueio para circulação, por exemplo; ou, ainda, peça ao magistrado que determine a intimação do devedor (para apontar onde está o bem). Isso pode demonstrar proatividade e a busca pela efetividade da execução.
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Boa sorte, colega! Espero ter contribuído, de alguma forma!
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