STJ -- Relativizou a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Gostaria de abrir uma discussão sobre uma situação que se tornará recorrente e afetará muitos de nós. Trata-se da penhora do salário de um devedor via SISBAJUD, no caso em questão, o valor do salário do cliente (excepcionalmente) incluido horas extras, é inferior a R$ 5.000,00, ffoi bloqueado integralmente (100%).Enfrento a demora na prestação jurisdicional, onde o juiz não se manifesta. O que levanta questões sobre a efetividade do acesso à justiça e a proteção dos direitos do devedor,afronta ao principio da menor onerosidade e afeta a dignidade pois é a única fonte de renda do devedor, a familía depende da renda. A demora na prestação jurisdicional não é fundamento para impetrar Mandados de Segurança? Em caso análogo no mesmo Tribunal, Mandado que não foi apreciado porque não esperei a manifestação do juiz, a demora não foi aceita como fundamento. O juiz não se manifesta. Gostaria de saber se algum colega já enfrentou esse tipo de situação e, se sim, se têm alguma sugestão ou experiência para compartilhar. Como podemos lidar com essa questão da penhora integral do salário e a demora na prestação jurisdicional de forma mais eficaz? Aguardo ansiosamente suas contribuições e agradeço antecipadamente pela participação nesta discussão.

7 curtidas

Dra., eu tive um caso parecido, onde EU tive valores bloqueados em um processo o qual NÃO SOU PARTE, fiz os requerimentos para liberação nos autos e não obtive êxito. Em razão da demora, fiz um processo contra quem alegou a minha legitimidade, com pedido liminar para devolução dos valores, o qual não foi deferido. Todavia, pedi danos morais e devolução em dobro dos valores subtraídos ilegalmente. O processo está com audiência de instrução designada para o ano que vem e enquanto isso, continuo com MEUS valores bloqueados… Triste INjustiça!

7 curtidas

Agradeço pela sua disponibilidade em compartilhar sua experiência.

7 curtidas

Difícil de fato entender uma justiça que atende prontamente um pedido de bloqueio via SISBAJUD na conta de uma pessoa que não assinou o contrato de prestação de serviços nem como contratante e nem como avalista, pelo fato de ser" mãe da então menor" matriculada pelo pai (contratante) na escola que entrou com a execução.

De fato eu até entenderia um julgamento de mérito cuja decisão “eventualmente” reconhecesse minha cliente como devedora solidária pelo fato de haver se “beneficiado” indiretamente do serviço prestado pelo simples fato de ser mãe, ainda que seja esta uma obrigação acordada com o pai da aluna beneficiária, de quem está divorciada há cerca de 8 anos.
Detalhe: O processo não possui nenhuma citação válida de nenhum dos dois: nem do devedor de fato (o ex-marido que é o real contratante, nem da minha cliente).

Mesmo assim, sem audiência, citação e nada, foi deferida a medida e ela foi “surpreendida com um bloqueio judicial” que subtraiu parte de seu salário, 1 dia após o recebimento de seus proventos, o qual descobriu no supermercado após passar o constrangimento de ter que devolver as compras no caixa e passar todas as vergonhas possíveis “no crédito, no débito e no PIX”!!!

Massss ohhhhhhhh justiçazinhaaaaaaa viu, colegas!

8 curtidas

@aquelissandra Estou respondendo em fevereiro de 2024, mas considerando que sua questão foi postada em novembro (não tão distante assim) e o cerne da questão é a dita “morosidade da justiça”, posso presumir que o processo possa estar tramitando ainda, sem que de lá pra cá tenha se resolvido algo.

De fato, doutora, o remédio M.S não é cabível sob o fundamento da demora no trâmite processual. O MS só pode ser impetrado para tutelar direito “líquido e certo”, e esse é o ponto: todos temos direito a um processo célere e razoável, mas apesar de ser o princípio constitucional (também positivado no CPC de 2015) a “garantia da durabilidade razoável do processo” cai no conceito abstrato do relativismo, isso é, o que seria um processo razoável e célere? Um mês, um ano? Dois anos? Isso, por si só já é o suficiente para afastar um dos requisitos do MS, a liquidez. Por seu turno, o direito deve ser “certo” (ou seja, aquele que dispensa produção de provas, que já é de plano reconhecível) e pode não ser esse o caso do seu cliente.

Lado outro, fica a dica: quando houver uma demanda em que há uma certa urgência em que uma decisão interlocutória seja tomada pelo juiz, encha o saco dele (a): requeira um despacho pessoalmente, peticione mais de uma vez ao dia, reclame. Caso não funcione, mande um e-mail à Corregedoria, mas faça alguma coisa.

Eu tive uma situação em que eu era o requerente (ainda era um estudante de direito), e o processo em certo momento travou, Ficou parado por mais de um ano. O advogado - dentro da normalidade de um processo (que é letárgico) disse não ter podido fazer nada, não reclamei com ele, mas reclamei com o CNJ (Eu mesmo fiz uma petição falando da letargia e de lá de Brasília, ato contínuo, já entraram em contato com o magistrado da época questionando - o sobre o andamento processual) Não deu outra, dias depois, retomou o andamento.

2 curtidas

Eu já passei por isso…Todo o meu salário bloqueado!

Nem dinheiro para contratar advogado eu tinha, na época. Eu me dirigi ao JEC, levei minha peça e as provas, depositei no balcão, ação protocolada em face do banco. Requeri liminar e pedi na peça que o juiz antes de decidir, que caso tivesse dúvidas sobre o meu direito alegado, que marcasse uma audiência de oitiva com o autor (eu), para que eu pudesse demonstrar por “a+b” da real situação a que cheguei com os bloqueios.
Dez dias depois, liminar concedida, valores excedentes devolvidos…sentença procedente, recurso da parte adversa improvido, danos morais concedido.
Mas foi um pesadelo ter passo por isso…Jamais me esquecerei!

2 curtidas

Que situação triste, torço que dê certo

2 curtidas

Qual valor dos danos morais?

2 curtidas

Posso até ser extremista, mas tenho tanta aversão de devedores que por mim eles poderiam até ser presos. Se não fosse a prisão civil, muitos pais não pagariam pensão, só como exemplo de reflexão.
.
Vejo muitas pessoa que assume uma divida sem saber se ira conseguir pagar e depois tenta se esquivar de todas as formas.

2 curtidas

Na época, dez mil reais.

2 curtidas

Para isso já existe um tipo penal: o do estelionatário. Fora isso, realmente é uma posição muito extremista pensar que prisão é o modo adequado para resolver o problema crônico de inadimplência. A esmagadora maioria das pessoas é de pessoas simples e honestas, mas que por vários infortúnios não puderam honrar seus compromissos: uma demissão repentina, um acidente que resultou em gastos inesperados com médicos e remédios, um assalto sofrido ou sequestro relâmpago que tirou as economias do sujeito… enfim, são tantas as possibilidades prováveis (nem tô relacionando as cobranças que são indevidas, mas que tornam o sujeito “devedor na praça” e que pelo colega, deveriam tais ser presos), que me espanto com vosso posicionamento.

2 curtidas

Isso acaba gerando um efeito cascata, se o devedor inicial não paga seu credor, esse pode começar a ser devedor de outra pessoa.
.
Muitos devedores não querem abrir mão de seus luxos, tais como colocar o filho em escola particular, comer comida além do essencial para sobrevivência, vão em médicos particulares, tem carros e celulares caros. Isso acontece pela quase certeza de impunidade.
.

Compreendo que é difícil aceitar que o devedor deva viver com o mínimo essencial e esse exemplo do médico parece insensível, mas pense que o credor, se não tiver dinheiro irá no SUS e comerá mal; e ele não tem culpa nenhuma de sua situação, enquanto quem cometeu o ilícito civil e não quer diminuir seu padrão de vida mesmo que em prejuízo do credor, entendo ser egoísta.
.
Não são raros os memes do “deixa caducar” ou “não vou pagar pq os juros são altos” ou “quero pagar tanto e você não querer receber (valores irrisórios)”.
.
Obs: não estou falando de casos da exceção da exceção como o Dr. disse, existe casos compreensivos, desde que a pessoa pague no futuro com as devidas atualizações monetárias.

2 curtidas

O que acha da prisão civil para devedor de pensão alimentícia?

2 curtidas

Não há sabedoria, meu amigo, na generalização das coisas. Cada caso é uma caso e, sim, concordo com você sobre os devedores contumazes, mas isso daí é uma outra história :wink:

2 curtidas

É uma medida coercitiva útil, isso não se discute. Sou apenas contra as ações arbitrárias (como em tudo, em verdade).

2 curtidas