STJ reforça: assinatura Gov.br é válida e não exige reconhecimento de firma
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante e alinhado com a legislação vigente ao reconhecer que a procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br é plenamente válida e dispensa o reconhecimento de firma em cartório. A decisão reafirma um ponto essencial: formalismos excessivos não podem se sobrepor ao direito fundamental de acesso à Justiça.
No caso analisado, exigiu-se assinatura presencial ou reconhecimento de firma sem a indicação de qualquer vício concreto no instrumento de mandato. Para o STJ, essa postura configura excesso de formalismo, incompatível com o modelo processual contemporâneo e com a própria evolução normativa que reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas.