Assinatura Eletrônica Simples: Quando Não Basta para Validar Contratos

Assinatura Eletrônica Simples: Quando Não Basta para Validar Contratos

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O avanço da tecnologia tem transformado a forma como contratos e documentos jurídicos são celebrados. Cada vez mais comuns, as assinaturas eletrônicas simplificam processos e permitem maior agilidade. No entanto, nem toda assinatura eletrônica possui valor jurídico pleno se não for acompanhada de mecanismos de segurança que garantam autenticidade, integridade e confiabilidade do documento.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou essa orientação em decisão relativa aos autos nº 1000115-91.2024.8.26.0283. Segundo o tribunal, uma assinatura eletrônica simples, sem suporte de certificação digital qualificada, registro em cartório ou tecnologia blockchain, não comprova a validade do contrato eletrônico.

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