Assinatura Eletrônica Confirmada: TJPR Reafirma Validade de Contratação Eletrônica

Assinatura Eletrônica Confirmada: TJPR Reafirma Validade de Contratação Eletrônica

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A validade da contratação eletrônica e os limites do vício de consentimento: análise do acórdão no TJPR (Apelação Cível n. 0012744-18.2024.8.16.0017).Este artigo analisa decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais. A autora alegava ausência de consentimento válido, não recebimento de valores e falha na formalização contratual. O Tribunal, no entanto, confirmou a regularidade da contratação eletrônica, destacando os elementos probatórios como biometria facial, geolocalização e envio de SMS, consolidando a jurisprudência sobre a licitude e segurança das operações digitais.

Com o avanço das tecnologias de autenticação digital, os contratos firmados por meios eletrônicos passaram a gozar de ampla aceitação no âmbito jurídico, desde que respeitados os princípios da informação, transparência e segurança. Contudo, não são raros os casos em que consumidores alegam desconhecimento da contratação ou vício de consentimento. No presente caso, analisaremos o julgamento do TJPR que enfrentou essa discussão à luz dos elementos probatórios digitais.

Adicionar um comentário a este artigo: Assinatura Eletrônica Confirmada: TJPR Reafirma Validade de Contratação Eletrônica – JUST ARBITRATION