Apesar de amplamente usada e aceita, a assinatura eletrônica do gov.br, pode ser indeferida em processos judiciais. Para que isso não ocorra, veja a dica demostrada no vídeo.
Conforme dispõe o decreto que a regulamentou :
Decreto 10543/20 - DECRETA:
Objeto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Âmbito de aplicação
Art. 2º Este Decreto aplica-se à:
[…]
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos processos judiciais;
———
Você usa o gov.br para assinar? Ou usa o notariado? Ou outra ferramenta para assinar pdfs?