STJ exclui provas digitais da Apple após reconhecer quebra da cadeia de custódia
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o direito probatório ao dar provimento ao Recurso em Habeas Corpus nº 216.998/R, reconhecendo a quebra da cadeia de custódia e determinando a exclusão de provas digitais fornecidas pela Apple. O entendimento consolida um marco na jurisprudência brasileira ao reafirmar que, no processo penal, a prova digital somente é válida quando acompanhada de rigor técnico, rastreabilidade e observância estrita dos procedimentos legais.
A cadeia de custódia, prevista nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, constitui um dos pilares da confiabilidade probatória. Trata-se do conjunto de procedimentos que assegura a identidade, integridade e autenticidade da prova, desde a sua obtenção até o seu descarte ou arquivamento.
No campo digital, essa exigência ganha relevo especial. Dados eletrônicos são intangíveis, facilmente copiáveis e suscetíveis a alterações sem vestígios aparentes. Por isso, a ausência de documentação técnica adequada como registros de coleta, preservação, cálculo de hash, armazenamento e acesso compromete diretamente a validade da prova.
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