Prova Digital Não Pode Ser Manipulada: STJ Reforça a Inviolabilidade da Cadeia de Custódia
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Quebra da Cadeia de Custódia e a Nulidade de Provas Digitais: Entendimento da Quinta Turma do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um importante precedente em matéria de provas digitais e devido processo legal, ao confirmar decisão que anulou provas obtidas de um celular manuseado por delegado de polícia antes da perícia oficial.
O caso envolveu uma investigação criminal em que o aparelho telefônico do investigado foi apreendido e, antes de ser submetido à perícia técnica, o delegado acessou seu conteúdo diretamente, realizando capturas de tela (prints) e elaborando um relatório de informações extraídas manualmente. O conteúdo desses prints serviu como base para o prosseguimento da persecução penal.
O voto vencedor destacou que o art. 158-A do Código de Processo Penal estabelece a cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para documentar a trajetória da evidência desde sua coleta até o descarte. Essa rastreabilidade tem como objetivo assegurar a autenticidade, integridade e confiabilidade da prova.
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