Print Não é Prova: STJ Confirma Quebra da Cadeia de Custódia em Mensagens Extraídas pela Polícia
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A evolução das tecnologias de comunicação trouxe à esfera jurídica novos desafios probatórios, sobretudo no tocante à autenticidade e integridade de evidências digitais. No cenário atual, prints de conversas em aplicativos como o WhatsApp vêm sendo constantemente apresentados como provas em processos criminais, cíveis e trabalhistas.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente reconhecido a nulidade dessas provas quando extraídas sem observância da cadeia de custódia, reafirmando a centralidade do procedimento técnico-pericial na validade da prova digital.
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