STJ Anula Prova Digital por Falta de Cadeia de Custódia
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A Preservação da Cadeia de Custódia: O Caso do STJ e as Mensagens de WhatsApp na Prova Penal
Em uma decisão recente e relevante, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus nº 738.418, reafirmou a importância da preservação da cadeia de custódia das provas digitais, determinando que conversas extraídas do WhatsApp, quando não submetidas aos procedimentos técnicos adequados, não podem ser usadas como prova válida para sustentar uma condenação penal.
A decisão, tomada por unanimidade, envolveu um caso em que um policial civil havia sido condenado por corrupção passiva com base em mensagens de WhatsApp trocadas entre ele e a suposta vítima. O celular que continha as mensagens foi entregue voluntariamente por um dos interlocutores, mas não houve a devida perícia, espelhamento dos dados, ou a adoção de medidas técnicas para garantir a integridade das conversas. Em razão disso, o Colegiado acolheu o agravo regimental em habeas corpus e determinou o desentranhamento das mensagens do processo, declarando sua imprestabilidade.
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