STJ e a Súmula 593 e a Revisão Sobre Estupro de Vulnerável
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode revisar a aplicação de seu próprio entendimento a respeito do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A possibilidade surge após recentes decisões que abriram exceções à Súmula 593, que estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura o crime, independentemente do consentimento da vítima.
A discussão ganhou força depois que alguns julgamentos passaram a considerar o contexto social, a relação entre os envolvidos e a presunção de violência relativa – ou seja, que pode ser afastada em situações específicas. Esse entendimento contrasta com a súmula vigente, que adota uma presunção absoluta de violência.
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