Inépcia da Denúncia - Estupro de Vulnerável

Colegas, vocês entendem que há inépcia na Denúncia (estupro de vulnerável) quando na descrição dos fatos o MP alega que houve conjunção carnal, sendo que, no depoimento especial a suposta vítima falou que houveram apenas tentativas?

Estou trabalhando em um caso em que isso ocorreu e eu aleguei a inépcia com base no o artigo 41, que dispõe que a denúncia deve conter os detalhes do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Todavia, de acordo com o magistrado: Como cediço, não se pode exigir do relato fático inicial, próprio de uma denúncia, ato incipiente de abertura do processo penal, a cognição exauriente reclamada para a sentença, após toda a instrução do feito, de sorte que esta preliminar confunde-se flagrantemente com o mérito.

Malgrado essa distinção, insta gizar que a higidez do art. 41 do Código de Processo Penal não foi violada com a denúncia, visto que descreveu a contento o fato imputado, com todas as suas circunstâncias, procedendo à qualificação e à classificação do crime, e apresentando, alfim, o rol de testemunhas. Nessa ordem de ideias, acentuo que a exordial permitiu plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, sem ofensa ao devido processo legal, ex vi do art. 5º, incisos LIV e LV, da Carta da Primavera.

2 curtidas

A Constituição Federal também é chamada de Carta da Primavera?

1 curtida

Pelo jeito sim, eu também nunca havia visto.

2 curtidas

Legal, obrigado pela contribuição

1 curtida