STJ Determina: Prova Ilícita Deve Ser Retirada dos Autos

STJ Determina: Prova Ilícita Deve Ser Retirada dos Autos

Publicado : 7 de Julho de 2025 às 10:28

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um princípio fundamental do processo legal: a nulidade de provas ilícitas exige o desentranhamento efetivo dos autos, não bastando a simples declaração judicial de que tais elementos não serão considerados no julgamento.

O caso teve origem em uma reclamação apresentada contra o descumprimento de decisão anterior do próprio STJ, que, ao julgar Habeas Corpus em 2019, anulou provas obtidas por meio de quebras indevidas de sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal de uma advogada e um promotor. A 6ª Turma do Tribunal determinou expressamente o desentranhamento dessas provas tanto no processo penal quanto em quaisquer outras esferas em que os mesmos elementos estivessem sendo utilizados.

Contudo, mesmo após a determinação, os documentos permaneceram nos autos de uma ação civil pública correlata. O juiz responsável declarou que não os utilizaria na sentença, alegando que a ordem de desentranhamento teria se limitado ao processo criminal.

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