Tese da Perda de uma Chance Probatória e o Entendimento do STJ: Quebra da Cadeia de Custódia Gera Nulidade Automática?

Tese da Perda de uma Chance Probatória e o Entendimento do STJ: Quebra da Cadeia de Custódia Gera Nulidade Automática?

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A recente reafirmação da 6ª Turma do STJ no AgRg no AREsp 2.794.380-BA (Out/2025) reacendeu o debate sobre cadeia de custódia e nulidades. O Tribunal reiterou: rupturas nos arts. 158-A a 158-F do CPP não geram nulidade automática, salvo se a defesa demonstrar adulteração concreta do vestígio aplicando os princípios da “mesmidade” e o clássico pas de nullité sans grief.

Para muitos criminalistas, essa posição coloca a defesa diante de um obstáculo desproporcional: provar uma adulteração que, justamente pela falta de documentação, não pode ser auditada. E é nesse cenário que a tese da perda de uma chance probatória se torna decisiva.

Como bem pontua Dr. Marcello Mariano “A cadeia de custódia não foi criada para garantir a verdade absoluta da prova, mas para garantir que a defesa possa verificá-la. Quando o Estado tira essa possibilidade, tira o próprio oxigênio do contraditório.

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