Mandado Nulo, Provas Anuladas: A Falta de Fundamentação Torna Diligência Ilícita
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirma um princípio essencial do Estado Democrático de Direito: a necessidade de fundamentação concreta e individualizada nas decisões judiciais, especialmente aquelas que restringem direitos fundamentais, como o direito à inviolabilidade do domicílio. Habeas Corpus nº 985150 - SP (2025/0067908-3).
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