STJ Determina: Arrematante Assume Dívida Condominial Mesmo Sem Aviso no Edital de Leilão

STJ Determina: Arrematante Assume Dívida Condominial Mesmo Sem Aviso no Edital de Leilão

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma um entendimento relevante para o mercado de leilões judiciais e a responsabilidade dos arrematantes de imóveis quanto a débitos condominiais. No caso analisado, o arrematante foi previamente informado da existência de dívidas condominiais por outros meios, embora o edital de leilão não mencionasse essas dívidas. Esse aspecto foi determinante para que o STJ concluísse que, mesmo com a omissão da informação no edital, o arrematante teria responsabilidade sobre o débito…

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Um pouco contraditório com o espirito de arrematação em leilões. No entanto, se não estou enganado, saiu outra decisão do mesmo STJ em setembro/24, para os novos leilões de que não deverá mais constar dívidas remanescente para o arrematante. Ou seja: ao arrematar não está vinculado com dívidas anteriores. Vamos aguardar para ver novos editais de leilões de imóveis.

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