STJ Determina: Arrematante Assume Dívida Condominial Mesmo Sem Aviso no Edital de Leilão
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma um entendimento relevante para o mercado de leilões judiciais e a responsabilidade dos arrematantes de imóveis quanto a débitos condominiais. No caso analisado, o arrematante foi previamente informado da existência de dívidas condominiais por outros meios, embora o edital de leilão não mencionasse essas dívidas. Esse aspecto foi determinante para que o STJ concluísse que, mesmo com a omissão da informação no edital, o arrematante teria responsabilidade sobre o débito…
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