Sou jovem advogada e estou começando a atuar no judicial agora, estou com um caso de execução de título extrajudicial referente a dívida condominial, minha cliente é a parte executada, porém não tenho experiência nesta área.
A dívida da minha cliente chega próximo a R$10.000,00, ela não possui nenhum bem em seu nome, tem uma renda mensal de R$ 1.300,00, uma filha menor e um apartamento financiado pela Caixa (programa minha casa minha vida), que faltam muitos anos para quitar - e a dívida condominial é referente a este apartamento.
Já tentei inúmeros contatos para um acordo extrajudicial, mas a parte exequente está irredutível e não aceita os acordos propostos (mesmo considerando juros e correções).
Minha cliente ainda não foi citada, mas já houve despacho para citação - com prazo de 3 dias para pagamento. Ela deseja pagar a dívida, mas não tem condições para pagamento a vista, nem bens para oferecer em penhora.
Quando ela receber a citação, o que posso fazer para tentar uma negociação judicial que minha cliente consiga arcar? Ainda consigo peticionar propondo um pagamento parcelado da dívida? Qual melhor estratégia? Estou perdida com este caso.
Eu faria uma proposta de acordo, de uma forma que a sua cliente conseguisse quitar, demonstrando a impossibilidade de cumprir se for de outra forma, bem como, delineando o interesse em pagar.
Obrigada, Enio! Estou inclinada para essa estratégia mesmo, porém de forma extrajudicial não estão abertos. Então pensei em propor judicialmente comprovando que a cliente não possui condições financeiras, mas que possui interesse em pagar, e apresentando um valor possível para o pagamento.
Já peguei um caso semelhante uma vez. Eu apresentei um embargos à execução alegando excesso de execução. Nos pedidos, pedi a designação de audiência. Consegui um acordo pra minha cliente e tudo terminou bem.
Excelente, Everaldo! Acho que é uma boa estratégia também, algo que eu ainda não tinha considerado para este caso. Obrigada pela sugestão, com certeza será útil!
Concordo que o melhor caminho é embargar a execução requerendo audiencia de conciliação e nesta demonstrar aque sua cliente quer pagar, mas dentro da condição dela.
Dra., @juresendeadv já tive casos semelhantes e os Embargos à Execução são o melhor caminho. Revise os cálculos, se a taxa de juros está de acordo com o Estatuto do condomínio (normalmente, é cobrado honorários após 30 dias de vencidos e nos cálculos do processo, eles colocam honorários em todas as parcelas). Se, sua cliente for beneficiária de justiça gratuita, impugne que ela não deve arcar com honorários e custas. Além disso, verifique a possibilidade de usar o artigo 916 do CPC que estabelece uma entrada de 30% e o parcelamento da dívida em até 6 vezes. Por fim, traga aos autos comprovação de que ela não tem condições de arcar com a dívida integral: comprovante de renda, filhos, gastos com aluguel, remédios e etc e fundamente com a dignidade da pessoa humana, por exemplo. Boa sorte!
Perfeito Dra. @kerolimiranda.adv
O CPC abarcou vários princípios na execução, e um deles é o principio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado "
Exemplo disso é o art. 916 do CPC citado pela Dra.
Parabéns!
@cmagnelo@kerolimiranda.adv@mohamedh.adv obrigada pelas respostas doutores, sem dúvidas, foi de grande ajuda. Seguirei o recomendado por vocês e, havendo novidades, volto para compartilhar. Muito obrigada!
Como alguns dos colegas mencionaram, o melhor caminho é vc tentar embargar à execução, entretanto alguns juízes não aceitam os embargos se não houver garantia do juízo, razão pela qual vc pode também optar por ingressar com uma exceção de pré-executividade.
Antes, porém, de vc definir qual a melhor medida judicial a ser imposta, vc deve fazer uma avaliação dos cálculos e dos títulos que a compõem.
Via de regra, os condomínios costumam implantar taxas extras, cobrança de taxas para cobrir inadimplência, honorários advocatícios, etc.
Primeiro, tente obter da sua cliente a cópia dos cálculos e faça um check-list dos itens que estão sendo cobrados na planilhas, na seguinte ordem:
a) taxas ordinárias;
b) taxas extras;
c) outras receitas (multas, taxa inadimplência, honorários advocatícios, etc)
Após a listagem desses itens, verifique com um contador se as parcelas estão sendo cobradas de acordo com a convenção e se existem atas de assemblei autorizando a cobrança de cada uma das parcelas.
Enfim, após concluir a listagem desses itens vc terá maiores chances de abordar a exceção de pré-executividade e/ou embargos com maiores chances de sucesso.
Espero ter contribuído para sanar as suas dúvidas.
Importante que você oriente a cliente a continuar pagando o condomínio, de forma que a dívida não aumente e busque um acordo. O bem que será utilizado para penhora é o apartamento dela, pois é uma dívida condominial. Caso não pague, vai invariavelmente perder o apartamento cedo ou tarde. Se ainda estiver no prazo dos embargos um ponto que pode observar é se os valores cobrados estão previstos em convenção ou outro documento aprovado pelos condôminos, e se isso está nos autos. Esse é um ponto sensível que muitos condominios não atendem. Enquanto não houver acordo talvez seja uma boa estratégia ir depositando nos autos, conforme a capacidade da cliente, parcelas incontroversas atrasadas (alem de manter em dia) para evitar a oneração dos juros moratórios e correção.
Se a sua cliente tiver capacidade financeira para isso, sugiro à colega que a oriente a fazer o depósito de 30% do valor devido atualizado e peça ao juiz que defira o pagamento do valor remanescente da dívida parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC.
Dra. @juresendeadv, como já bem sugerido pelos colegas, talvez lhe ajude, se encaixar no seu caso, o artigo 916 do CPC, faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes , bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais, a parte não exequente não pode recusar, a não ser que comprove que sua cliente pode pagar de forma mais efetiva ou quitar em unicar parcela.
Já que o objetivo é pagar, esta pode ser a solução, e pode pedir para parcelar o restante em até 6 x.