Propter Rem e Além: STJ Define que Antigo Dono Também Responde por Débito Condominial
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.197.6991, decidiu que as dívidas de condomínio não se extinguem com a arrematação do imóvel em leilão. Embora o arrematante assuma a obrigação em razão de seu caráter propter rem, o antigo proprietário não se exonera automaticamente, permanecendo pessoalmente responsável pelo débito.
“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”
Tal previsão consagra a natureza propter rem da obrigação, isto é, a vinculação ao próprio bem, independentemente da pessoa do devedor. No entanto, a jurisprudência do STJ tem construído entendimento de que essa transmissibilidade não implica a exoneração plena do proprietário originário.
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