Podemos ter excelentes oportunidades na compra de bens e imóveis, assim como, na defesa de clientes arrematantes ou executados, algum colega atua nesta área?
Vamos compartilhar experiências e informações.
Podemos ter excelentes oportunidades na compra de bens e imóveis, assim como, na defesa de clientes arrematantes ou executados, algum colega atua nesta área?
Vamos compartilhar experiências e informações.
Tenho alguns clientes que trabalham exclusivamente com veículos e sucatas de leilão.l
estou trabalhando em uma ação que provavelmente se fará leilão de veículo, eu gostaria de tirar dúvidas, mas meu cliente não tem condições de pagar leilão particular, meu email é suems2003@yahoo.com.br, suelymariano@adv.oabsp.org.br. zap, 18 991365178, Presidente Prudente/sp, estarei aqui no site só pelo tempo do crédito que ganhei de 29 dias, grata pela atenção
Dra., como vai? Tenho experiência em arrematação extra e judicial, ações de imissão na posse etc.
Atualmente tenho um caso (próprio) de arrematação de copropriedade, bem interessante também.
Querendo pode me chamar (11) 991617152.
Fernando Pacheco
@fernando2 Obrigada Dr. contato anotado!
Quais são os leilões de imóveis que aceitam parcelamento? O que você me indica?
Rafael Leon.
@rafaelleon225 Observe o Edital do leilão do imóvel.
O juiz pode aceitar condições diversas do pagamento àvista, e faz constar em edital ou em portaria. Normalmente na Justiça Estadual, admite-se parcelamento, de acordo com o artigo 895 do Código de Processo Civil.
Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”;
§1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação.
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC).
A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
Já na Justiça Trabalhista, via de regra em se tratando de bem imóvel, admitese parcelamento, além do depósito inicial de percentual de 40% do valor da arrematação e o restante em até 12 (doze) meses, e o bem imóvel irá garantir a dívida remanescente até integral pagamento, constituindo-se hipoteca judiciária.
Sempre observe cuidadosamente o Edital.
Lembrando que nenhuma empresa tem autorização legal para realizar leilões. Somente leiloeiro oficial inscrito na Junta Comercial pode ser contratado para essa finalidade, tratando-se de exercício personalíssimo de função pública delegada. A profissão do leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.
Segue a lista dos leiloeiros oficiais habilitados - Junta Comercial do Paraná
Excelente contribuição dra @aquelissandra
Pelo o que eu sei, quem paga o leiloeiro é quem comprou o veículo penhorado, geralmente é 5% do valor que foi comprado.