STJ Anula Condenação por Falhas na Cadeia de Custódia Digital: o Fim da Era do “Print de WhatsApp” como Prova
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um marco no Direito Processual Penal Digital ao anular uma condenação baseada em “prints” de conversas de WhatsApp, declarando as provas inadmissíveis por ausência de integralidade e rastreabilidade técnica. O caso (HC 1.036.370), relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, reforçou a importância da cadeia de custódia e da integridade digital como pilares da justiça em tempos de tecnologia.
A decisão reconhece que, em um cenário em que qualquer imagem pode ser facilmente manipulada, capturas de tela não bastam para provar fatos. Assim como uma joia precisa de certificado e laudo técnico para comprovar autenticidade, a prova digital deve ser verificada, documentada e preservada com rigor técnico, sob pena de nulidade.
No caso analisado, a polícia apreendeu um celular e apresentou ao juiz apenas prints de conversas supostamente extraídas do dispositivo de um corréu. Não houve registro de como, quando e por quem os dados foram coletados, tampouco se foram preservados de forma íntegra. A ausência de documentação mínima violou a cadeia de custódia, princípio essencial previsto no art. 158-B do Código de Processo Penal e detalhado pela norma técnica NBR ISO/IEC 27037:2013, da ABNT. O ministro Paciornik foi categórico: “prints” sem hash, metadados e documentação técnica são insuficientes e inviabilizam a confiabilidade da prova.
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