Síndicos, atenção: STJ veta inclusão de honorários nas cotas em atraso

Síndicos, atenção: STJ veta inclusão de honorários nas cotas em atraso

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

STJ define: honorários advocatícios não podem ser incluídos na cobrança de cotas condominiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante princípio jurídico ao decidir, no Recurso Especial nº 2.187.308 – TO, que os honorários advocatícios não podem ser incluídos no valor das execuções de cotas condominiais, ainda que haja previsão expressa na convenção do condomínio. A decisão, proferida pela Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi julgada em 16 de setembro de 2025 e publicada em 19 de setembro, gerando significativo impacto nas rotinas de cobrança condominial em todo o país.

Honorários: verba autônoma e relação direta com o advogado

O STJ destacou que os honorários advocatícios possuem natureza autônoma, sendo resultado da relação contratual entre o advogado e o condomínio. Assim, não podem ser automaticamente repassados ao condômino inadimplente.

Conforme o voto da relatora, a convenção condominial não tem o poder de ampliar ou criar obrigações que extrapolem os limites legais. O artigo 1.336, §1º, do Código Civil delimita claramente as penalidades cabíveis pelo atraso no pagamento das cotas condominiais.

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