Tá cada vez mais complicado receber o que é de direito

Nobres colegas, quem tem sucumbências a receber, que lute, pois a despeito do que preconiza o § 14 do art. 85 do CPC, vem o STJ, e assim decidiu:
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Se não pode mandar penhorar, faz o que agora?

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Complicado isso, né? Senta e chora? Ganhou, mas não levou? Ainda bem que não perco tempo quando ou o valor da sucumbência é irrisório ou eu sei que o sucumbente não tem onde cair morto. Todas as vezes que precisei cobrar, o valor valia a pena e o devedor tinha bens.

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pior é que um advogado defendeu alguém dando calote em outro advogado. Tomara que ele tenha recebido um bom honorário para compensar, adiantado para evitar calotes.

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Caramba, quanta sorte kkkkk

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Nesses casos já precisa cobrar um bom valor mesmo para compensar. Agora mais que nada.

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É como dizem: nós fazemos a nossa sorte rs

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Faça isso! E, mais: sempre que puder, se não for à vista, dê preferência para receber via cartão de crédito.

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É gente, e a OAB está onde mesmo nessa hora?, brigando no STF para revogar a medida que acaba com as saidinhas dos presos. Vamos começar a “ceder” os créditos honorários à OAB para pagamento das anuidades kkkk

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De fato, muita coisa precisa ser feito com mais, digamos, veemência, contudo, há de se reconhecer os atos positivos de esforços em prol da classe, quando eles acontecem, como por exemplo, o que está fazendo a OAB/SP no caso abaixo:
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Nossa, não tinha conhecimento da cobrança dessa taxa, sou do interior de Rondônia, mas aqui também vemos muitas dificuldades para acesso ao judiciário, por conta do cliente hipossuficiente, acredita que para comprovar uma falta de recursos, o juiz determinou que fosse juntada uma certidão negativa do IDARON (órgão de controle de criações) para demonstrar que meu cliente não tinha semoventes registrados.

Realmente essa taxa em cumprimento de sentença é absurda, pois em maioria dos casos se trata do mesmo processo, não há nova distribuição.

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É interessante a existência de fóruns como esse e a oportunidade de conversarmos com colegas das mais variadas regiões do nosso país e suas dimensões continentais, pois vemos como - na prática, cada lugar tem sua realidade e peculiaridades. Obrigado, colega, pela sua contribuição!

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