Dúvida quanto honorários sucumbenciais (adv. substituído após sentença)

Fiquei como adv. por 4 anos (Ação partilha litigiosa), sendo que os autos estava em fase de apelação. Ocorre que a parte requerente (minha cliente) sem minha anuência acordou com outra parte, vindo me “retirar” dos autos por outro advogado. (a transação realizada entre as partes, sem a concordância dos advogados, não atinge o direito ao recebimento dos honorários advocatícios fixados em sentença, consoante jurisprudência pacífica do C. STJ e art. 24, § 4º do Estatuto da OAB;)
Pergunta é: Considerando que não tive qualquer participação no acordo elaborado APÓS a sentença de primeiro grau, como faço a somatório dos honorários? Com base nos bens atribuídos na sentença ou acordo entre eles q não tive participação? E caso eu levante um valor excedente, na decisão interlocutória posso ser condenado pelo excesso (sucumbencia)?

Me ajudemmmmmmmmmmm por favor

Obrigado

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boa tarde tudo bem? espero que sim, o advogado mantém integral direito aos honorários de sucumbência, com base na sentença, ainda que as partes tenham celebrado acordo posteriormente, sem sua intervenção. qualquer duvida estou a sua disposição ou me chame no whatsapp. (67)-99993-7131.
At. Dr. Leonardo Tiago

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