Boa a tarde a todos. Por acaso algum colega tem notícias do andamento processual no STF com o seguinte teor?
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.559 SANTA CATARINA
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA:
Repercussão geral em recurso extraordinário. Tributário. Discussão a respeito da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do art. 85 do CPC/15 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, por afronta ao art. 146, inciso III, b, da CF/88, combinado com o art. 186 do CTN, com a redação dada pela LC nº 118/05. Honorários contratuais. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida.
Brasília, 12 de maio de 2022.
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Salvo engano, em setembro de 2024, o processo ainda está em análise no STF, sem definição final.
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Valeu Mestre. Grato pela atualização. Abs.
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